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57
20/12/2001, do Senado Federal, constata-se que o limite para Dívida Consolidada
foi cumprido pelo Estado do Paraná no exercício de 2010.
T
ABELA
19: D
EMONSTRATIVO DO
L
IMITE DE
E
NDIVIDAMENTO DO
E
STADO
2010
(R$
MIL
)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
VALOR
Receita Corrente Líquida - RCL
16.963.003
DÍVIDA
VALOR
% S/ RCL
Dívida Consolidada Líquida
15.130.153
89,20%
Limite definido pelo art. 3º da Resolução nº 40/01-Senado Federal
33.926.006
200,00%
FONTE: Instrução nº 80/11 - DCE – adaptada da Tabela 1 - Outros Limites da Lei Complementar nº 101/00 – 2010
6.4. Aplicação do Novo Sistema de Gestão de Precatórios – EC nº 62/09
Em consonância com o novo regramento constitucional, o Estado do Paraná
optou, para o pagamento de seus precatórios, pelo depósito mensal em conta
própria de 1/12 (um doze avos) sobre a destinação do percentual de 2% da
Receita Corrente Líquida - RCL apurada no segundo mês anterior ao mês do
depósito.
De acordo com o parecer técnico elaborado pela Diretoria de Contas
Estaduais, e, levando em consideração o disposto no art. 97, § 3º, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (CF/88), o valor a ser repassado pelo
Estado do Paraná seria de R$ 269.7 milhões, excluídos os dois primeiros meses
do exercício, conforme tabela a seguir
6
.
6
No cálculo da Receita Corrente Líquida não foi efetuada a dedução da contribuição patronal para o Regime
Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), por ser o PARANAPREVIDÊNCIA um Serviço Social Autônomo,
entidade de direito privado.