Page 67 - relatorio

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58
T
ABELA
20: D
EMONSTRATIVO DA DIFERENÇA
-
VALORES A SEREM REPASSADOS PELA
SEFA
E OS EFETIVAMENTE
RECEBIDOS PELO
TJ
PODER
EXECUTIVO
REC.CORRENTES
ADM.GLOBAL
(-) DEDUÇÕES
= RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA (RCL)
Valor a ser
depositado para TJ
calculado sobre a
RCL (1)
Repasse SEFA
segundo TJ (2)
Diferença
(2) - (1)
mar/10
2.060.127.709,89 631.382.655,16
1.428.745.054,73
25.760.317,38 25.301.245,24 459.072,14
abr/10
2.069.238.317,53 596.771.244,45 1.472.467.073,08
25.911.368,13 25.403.126,18 508.241,95
mai/10
1.964.994.422,86 569.663.734,58
1.395.330.688,28
26.325.062,30 25.812.972,32 512.089,98
jun/10
2.079.037.250,84 575.102.124,07
1.503.935.126,77
26.744.574,16 26.249.748,65 494.825,51
jul/10
1.904.237.517,95 575.993.877,71
1.328.243.640,24
26.829.385,58 26.327.953,24 501.432,34
ago/10
2.016.604.604,79 569.023.359,62
1.447.581.245,17
27.162.950,12 26.654.137,24 508.812,88
set/10
1.861.256.087,51 540.292.814,80
1.320.963.272,71
27.361.827,43 26.864.615,33 497.212,10
out/10
1.993.734.118,56 553.564.562,37
1.440.169.556,19
27.790.136,68 27.238.903,48 551.233,20
nov/10
2.049.600.919,38 580.162.531,33
1.469.438.388,05
27.779.602,10 27.245.177,66 534.424,44
dez/10
2.352.454.121,10 643.278.438,74
1.709.175.682,36
28.049.744,89 27.574.034,04 475.710,85
ACUMULADO
14.516.049.727,58
269.714.968,79 264.671.913,38 5.043.055,41
* OBS: Valores coluna “Repasse SEFA segundo TJ” tem como fonte a Informação n.º 67/2011 - TJ
FONTE: DCE
No entanto, o Estado do Paraná deixou de repassar o montante de R$ 5.04
milhões, ao se comparar o valor repassado pela SEFA (R$ 264.671.913,38)
7
,
conforme informado pelo Tribunal de Justiça, e o valor a ser repassado de acordo
com o cálculo sobre a Receita Corrente Líquida (R$ 269.714.968,79).
Dos R$ 264.671.913,38 repassados, o Tribunal de Justiça informa
8
que foram
liberados apenas R$ 79.331.091,88, quantia esta disponibilizada a 830
beneficiários, entre credores preferenciais e detentores de precatórios comuns. Foi
esclarecido também que, dos valores repassados pela SEFA, 50% são destinados
para conta Ordem Cronológica e 50% para conta Especial.
Assim sendo, deveriam ser destinados para a quitação de precatórios em
ordem cronológica de apresentação, R$ 132.335.956,69, e não apenas os R$
79.331.091,88 liberados, considerando que ainda pende de regulamentação a
utilização dos 50% destinados à conta especial (leilão e/ou pagamento à vista em
ordem única e crescente de valor por precatório e/ou por acordo direto com os
credores).
7
No volume Balanço Geral do Estado consta que “o Poder Executivo, no exercício de 2010, transferiu ao
Tribunal de Justiça do Estado a importância de R$ 264.682.833,48 para pagamento de precatórios”, assim
constata-se que há divergência de R$ 10.920,10 entre os valores apresentados pelos poderes Executivo e
Judiciário.
8
Informação n.º 67/2011, da Divisão Financeira do Departamento Econômico e Financeiro do TJ/PR.