Page 59 - relatorio

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resposta da Assembléia Legislativa que... “Em relação às peças orçamentárias com
execução no ano de 2010, não foi realizada nenhuma Audiência Pública, devido a
mudança de governo que ocorreria no ano de 2011, e os Deputados entenderam
ser mais producente não criar expectativa na população.”
Ressalta a justificativa apresentada à omissão das audiências, impossível de
ser acatada pelo senso comum, que dirá pela necessária obediência a ditames
legais num estado democrático de direito. O mandamento legal é bem claro no
sentido de dever ser incentivada a participação popular quando da elaboração das
normas orçamentárias, assim como é dever do Estado prestar contas à população,
quando da apresentação dos relatórios preconizados pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. Assim sendo, no que diz respeito às audiências públicas necessárias, bem
como às determinações constantes do Parecer Prévio do exercício anterior, é
seguro afirmar que não foram tomadas medidas corretivas de qualquer ordem.