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5. Audiências Públicas
Levando em consideração a exposição feita quando do exame das Contas de
2009, especificamente quanto ao assunto das Audiências Públicas, que redundou
em determinações com respeito ao assunto, esta Relatoria encaminhou ofício à
presidência da Assembléia Legislativa do Estado, reiterando a necessidade do
encaminhamento de informações inerentes às audiências públicas realizadas durante
o exercício de 2010.
Na verdade, tal solicitação já havia sido realizada anteriormente, no mês de
novembro de 2010, sem resposta até o encaminhamento da reiteração acima
mencionada. Esclareça-se que, quando da aprovação do Parecer Prévio das Contas
de 2009, foi aprovada, expressamente, a seguinte determinação:
B. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E PROCESSO ORÇAMENTÁRIO.
2. Governo do Estado – Realizar medidas de incentivo à
participação popular e de audiências públicas durante a fase de
elaboração dos Planos e Leis Orçamentárias, conforme prescrito no
parágrafo único, do artigo 48, da LC 101/2000.
3. Governo do Estado – Cumprir o disposto no artigo 45 da LC
101/2000, relativamente ao envio de relatórios ao Poder
Legislativo junto ao projeto de Lei Orçamentária e ao de créditos
adicionais, quanto ao atendimento dos projetos em andamento e
das despesas com conservação do patrimônio público, nos termos
da LDO, inclusive com ampla divulgação.
4. Governo do Estado – Demonstrar e avaliar as metas fiscais
por intermédio de audiências públicas quadrimestrais, em
consonância com o § 4°, do artigo 9°, da LC 101/2000.
A resposta da Assembléia Legislativa veio através do Ofício nº 010/11-GP,
protocolado neste Tribunal sob nº 6826-0/11, assinado pelo presidente daquela
Casa, encaminhando cópia do Ofício nº 035/11 da Comissão de Orçamento, dos
respectivos despachos da Procuradoria Geral da ALEP, bem como de cópia da ata
de audiência pública realizada para explanação do 3º Relatório Quadrimestral de
2009 e 1º Relatório Quadrimestral de 2010, pelos representantes da Secretaria de
Estado da Fazenda.
A secretária da Comissão de Orçamento, dirigindo-se ao diretor geral,