303
ITEM
PONTOS RELEVANTES
Valores e contratação de Operações de Crédito foram cumpridos.
32
As
cotas de recursos
liberadas pela Secretaria de Estado da Fazenda à
Assembleia Legislativa,
Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça
e ao
Ministério Publico
atenderam aos limites impostos
no art. 7º da Lei nº 16.193/09 (LDO).
33
Constatou-se que o Estado não cumpriu a meta de
Resultado Primário
definida na LDO, onde a
meta prevista era de R$ 1,2 bilhão e o resultado apurado foi de R$ 918,5 milhões, em valores
correntes.
34 O Estado atendeu à meta de
Resultado Nominal
, pois houve um aumento do montante da Dívida
Consolidada Líquida no valor de R$ 149,7 milhões, enquanto o aumento estabelecido na LDO fora
de R$ 159,5 milhões.
35
No exercício de 2010 o Tribunal de Contas realizou
Auditoria Operacional
na área de saneamento
e na gestão florestal compartilhada entre o IAP e o IBAMA.
36
As anomalias mais constantes detectadas nos
Relatórios Quadrimestrais das ICEs
dizem respeito
a falhas de controle interno, fracionamento de despesas, despesas executadas sem licitação ou
com dispensa indevida, realização de despesas sem prévio empenho, dispensa indevida de
pagamento de juros e/ou multas por atraso no pagamento, irregularidades na gestão de pessoal,
irregularidades na formalização de contratos e seus aditivos, e indícios de recebimento de obras
não terminadas.
37 Muitas das
recomendações, ressalvas e determinações
apontadas por este Tribunal, nos
Relatórios das Contas do Governo dos últimos três exercícios, ainda carecem de implementação
por parte da Administração Pública Estadual.
3. Comunicações de Irregularidades, Impugnações e Tomadas de
Contas Extraordinárias
Assim se manifestou a DCE, a respeito das pendências relacionadas a
tomadas de contas extraordinárias:
As irregularidades consideradas relevantes pelos técnicos das
Inspetorias de Controle Externo, no curso das inspeções realizadas
no exercício de 2010, e que não foram justificadas e/ou sanadas
pela Entidade fiscalizada, foram comunicadas a este Tribunal e, a
juízo do Relator do feito, convertidas em processos de Impugnação
ou Tomada de Contas Extraordinária.
Tendo em vista que estes processos se encontram em trâmite
nesta Casa, alguns ainda em fase de citação para o exercício do
direito de contraditório e ampla defesa, carecendo, portanto, de
decisão definitiva deste Tribunal, consideramos prudente não listar
tais processos.
O atual Governo protocolou Representações (23836-0/11,
23832-8/11, 23834-4/11 e 31278-1/11) diante de evidências
de
irregularidades nos convênios
firmados pela
SEDU/PARANACIDADE, na gestão anterior, para execução de
obras voltadas a ações de saúde, ação social e infraestrutura.