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ITEM
PONTOS RELEVANTES
21 O
índice de liquidez corrente
apresentado pela Administração Global leva à conclusão que para
cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo existiam R$ 1,54 para cobertura em 31/12/10, evidenciando
uma boa liquidez financeira do Estado. Este resultado é em decorrência do Ativo Financeiro ser
superior ao Passivo Financeiro em R$ 1,2 bilhão.
22 O saldo da
Dívida Pública
totalizou ao final do exercício de 2010 R$ 20,7 bilhões,
com involução
de 6,19% em relação ao saldo apurado em 2009. A Dívida Flutuante corresponde a 10,55% deste
total, e a Fundada corresponde a 89,45%.
23
A movimentação dos
Precatórios
revelou que em 2010 houve inscrição somente da correção
monetária no valor de R$ 31,6 milhões, pois segundo a SEFA o setor de Controle de Precatórios do
Tribunal de Justiça não encaminhou em tempo hábil as informações necessárias para se proceder
aos devidos registros contábeis.
A Emenda Constitucional nº 62/2009 atribuiu ao Tribunal de Justiça, a partir do exercício de 2010, a
competência para gerir os recursos destinados ao pagamento dos Precatórios requisitórios, quanto
ao Regime Especial de Precatórios, e o controle da ordem cronológica de pagamento dos créditos
de natureza comum, alimentar e preferencial relativamente aos credores sexagenários e portadores
de doenças graves.
À luz desta Emenda, o Governo Estadual elegeu para pagamento de seus Precatórios depósito
mensal em conta própria de 1/12 de 2% da RCL, apurada no segundo mês anterior ao mês do
depósito. O valor de repasse efetuado pela SEFA em 2010 ao TJ foi de R$ 264,7 milhões, sendo
que 50% deste valor deveriam ser utilizado para pagamento à conta especial, e 50% para
pagamento à conta cronológica. Da conta especial não houve pagamentos no exercício; da conta
cronológica foram utilizados para pagamento R$ 79,3 milhões, equivalente a 59,95% do valor
repassado pelo Estado ao Tribunal de Justiça para esta conta, demonstrando ações não efetivas
por parte do Poder Judiciário para redução deste Passivo. Esta situação será levada a efeito por
ocasião do exame da Prestação de Contas do Tribunal de Justiça.
24 O
Superávit Patrimonial
apurado neste exercício de R$ 3,9 bilhões reverteu o Passivo Real a
Descoberto que era de R$ 3,3 bilhões para um Ativo Real Líquido de R$ 639,4 milhões.
25 O
Fundo de Previdência
apresentou um déficit no exercício de R$ 2,4 bilhões, equivalente a três
vezes ao apurado no exercício anterior que fora de R$ 772 milhões, e elevou o Déficit Técnico
Acumulado do Fundo de Previdência para
R$ 3,4 bilhões. De acordo com o Parecer Atuarial de 2010, o aumento do Déficit Técnico foi devido
à adoção de novas hipóteses atuariais e também em decorrência do método de reavaliação atuarial
adotado que, nos termos da lei vigente, incorpora pressupostos e premissas da avaliação atuarial
original, das quais muitas não se efetivaram ao longo do tempo.
Tramitava na Assembleia Legislativa, como Projeto de Lei nº 483/2010, o novo Plano de Custeio
elaborado por técnicos da SEAP, SEFA e SEPL para equacionar o desequilíbrio atuarial. Porém, a
Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEAP informa no Plano de Ação do
Governo que no início de janeiro de 2011, o atual Governo solicitou a retirada de proposta
apresentada na Assembleia Legislativa pela gestão anterior, por entender que o texto em questão
não reflete as necessárias mudanças e deveria conter aplicação de um texto legal avançado, que
proteja os interesses do Estado e dos Servidores Públicos do Paraná.
26 Os
Gastos com Educação
atenderam ao limite constitucional, com realização de 31,91% da base
de cálculo.
27 O Estado cumpriu a legislação pertinente ao
FUNDEB
, mantendo conta específica no Banco do
Brasil para movimentação destes recursos, e destinando 64,80% dos recursos totais para a
Valorização do Magistério.
A Portaria Interministerial nº 538-A/2010 estipulou o valor anual por aluno, no âmbito do Distrito
Federal e dos Estados, de R$ 1.414,85. Por meio da Portaria nº 380/2011, o valor foi revisto para
R$ 1.529,97, ainda assim inferior ao valor de R$ 1.630,79, realizado pelo Estado do Paraná,
dispensando a complementação constitucional da União.
28 O percentual de aplicação em
Ações e Serviços Públicos de Saúde
foi de 12,15% da base de
cálculo, atingindo o limite constitucional de 12%.
29
No exercício de 2010 o Governo Estadual cumpriu o limite constitucional de aplicação em
Ciência e
Tecnologia
(2% da Receita Tributária)
,
aplicando R$ 225 milhões, equivalentes a 2,29% da base de
cálculo.
30 O limite global do Estado para as
Despesas com Pessoal
(60% da base de cálculo) foi atendido
(52,87%), bem como os limites individuais por Poder e Órgão.
31 Os
limites impostos pela L.C. nº 101/2000 (LRF)
, no que se refere à Endividamento, Garantias de