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EXERC.
TIPO
CIRCUNSTÂNCIA
SITUAÇÃO ATUAL
resultados, bem como a propositura de medidas
cabíveis.
2009 Determinação
(G-12)
Governo do Estado – Cumprir o disposto
no artigo 3° na Lei 12.020/1998, com
alterações
trazidas pela Lei
15.123/2006, a fim de que seja
implementada a conta vinculada
específica para transferência de 1%
destinado ao Fundo Paraná.
No Plano de Ação do Governo a SETI informou
que a conta vinculada para o Fundo Paraná já foi
aberta e a operacionalização da referida conta é
efetuada pela SEFA.
Verificamos no Volume II – Comprovantes do
Ativo e Passivo (fls. 281 a 285) o extrato da
conta-corrente nº 7.656-2 – GEPR C&TEC
FONTE 132, do Banco do Brasil, com saldo em
aplicação financeira em 31/12/2010 de R$ 33,5
milhões.
2009 Recomendação
(C-4)
Governo do Estado por meio da
Secretaria de Estado da Ciência e
Tecnologia – Incluir no sítio da Unidade
Gestora do Fundo, informações sobre as
redes de pesquisa e inovação e tópicos
relativos à avaliação dos resultados
obtidos, a fim de ofertar maior
transparência.
A SETI reestruturou seu site ao final de 2010 e
pretende aprimorá-lo ajustando às novas
definições, como a aprovação da Lei da Inovação
e implantação dos sistemas de Gestão de
projetos na UGF e Fundação Araucária.
LIMITE CONSTITUCIONAL – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
2009 Ressalva
(I-12)
Ausência de medidas necessárias à
realização de gastos com ações e
serviços de saúde equivalentes a no
mínimo de 12% da Receita de Impostos,
observados os vetores e espécies de
gastos previstos no Plano Estadual de
Saúde.
Os gastos apresentados pelo Governo em 2010
com Ações e Serviços Públicos de Saúde são os
mesmos que têm sido considerados por este
Tribunal desde a promulgação da EC nº 29/00,
ou seja, não estão alinhados com as diretrizes da
Portaria nº 2047/02, do Ministério da Saúde.
A SESA ponderou no Plano de Ação do atual
Governo, que tramita no Congresso nacional
Projeto de Lei regulamentando a EC nº 29/00
quanto ao entendimento da definição de Ações e
Serviços de Saúde para fins de cumprimento do
percentual constitucional, dirimindo as dúvidas
existentes. O atual Governo do Estado informou
que tem como entre seus principais objetivos
elevar o volume de recursos orçamentários na
área de Saúde, de forma a cumprir integralmente
o preconizado pela EC nº 29/00.
2009 Determinação
(H-13)
Governo do Estado – Adotar as medidas
necessárias à realização e adequação
de gastos com ações e serviços de
saúde equivalentes a no mínimo de 12%
da Receita de Impostos, aos vetores e
espécies de gastos previstos no Plano
Estadual de Saúde.
2009 Recomendação
(D-5)
Governo do Estado – Adotar as medidas
necessárias ao planejamento dos gastos
de saúde, com a perspectiva da nova lei
complementar em tramitação no
Congresso Nacional.
HOSPITAIS ESTADUAIS
2009 Determinação
(U-38)
Governo do Estado por meio da
Secretaria de Estado da Saúde:
a. Em relação a novos projetos:
a.a) Atuar objetivamente na
fundamentação técnica dos projetos,
apresentando todos os elementos
necessários para o desenvolvimento de
projetos
arquitetônicos
e
complementares de hospitais regionais;
a.b) Definir previamente a missão
destinada a cada uma das unidades
hospitalares, bem como os critérios
técnicos adotados para a implantação de
cada um dos hospitais.
b. Em relação às obras de hospitais já
iniciadas: apresentar o cronograma de
implantação de equipamentos e
operacionalização das unidades
De acordo o Plano de Ação do atual Governo, a
Secretaria de Estado da Saúde - SESA,
atualmente, não desenvolve qualquer projeto
novo visando à construção de unidades
hospitalares no Estado. Informa ainda que
continuam em andamento as obras do Hospital
de Telêmaco Borba, sob a responsabilidade da
Secretaria de Obras Públicas com previsão de
entrega no segundo semestre de 2011.
Concluídas as obras terá inicio o processo de
implantação dos serviços que envolvem a
alocação de equipamentos, contratação e
treinamento de pessoal.
A Diretoria de Unidades Próprias da SESA está
realizando amplo levantamento das condições de
infraestrutura, pessoal, equipamentos e insumos
das unidades hospitalares próprias visando a
definição do papel das mesmas na região de
atuação e sua inserção nas redes de atenção à