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1.1. Plano Plurianual de Investimentos - PPA
A Lei nº 15.757, de 27 de dezembro de 2007, aprovou o Plano Plurianual
(PPA) para o período 2008 a 2011. O PPA estabelece, de forma regionalizada,
as diretrizes, os objetivos e as metas físicas e financeiras da administração pública
na forma de programas. Os programas são os elementos de integração entre o
PPA com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO). O PPA para o período 2008 a 2011 divide-se em três Linhas de Ação,
cada uma compreendendo um conjunto de programas a ser executado pelo
Governo, a seguir relacionadas:
Linha de Ação 1 - Promoção da Cidadania, Inclusão Social e Justiça:
congrega os programas que buscam garantir a plena cidadania, no âmbito da
promoção e defesa dos direitos elementares à vida; as condições dignas de
sobrevivência; o combate aos desequilíbrios sociais, para proporcionar o progresso
das pessoas, sua promoção, seu desenvolvimento e sua inclusão.
Linha de Ação 2 - Desenvolvimento Econômico Sustentável e Descentralizado:
compreende a articulação dos programas que visam reduzir as desigualdades das
economias regionais do Paraná, integrando econômica e socialmente os diversos
espaços do Estado. Abrange a infraestrutura urbana, de transporte, logística, de
energia e a preservação do meio ambiente, bem como a produção agrícola e
industrial.
Linha de Ação 3 - Gestão Pública Transparente e Integrada: compreende um
conjunto de programas destinados a tornar a gestão do Estado mais transparente
quanto ao uso dos recursos públicos, assim como mais integrada no sentido de
garantir maior eficiência na execução das políticas públicas a partir de sinergias e
complementaridades entre os órgãos, melhorando a prestação de serviços públicos
aos cidadãos e a qualificação dos servidores públicos.
1.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), corporificada na Lei nº 16.193 de
30 de julho de 2009, estabelece metas, prioridades e critérios para a elaboração
do Orçamento Geral do Estado do exercício de 2010. Estabelece ainda que os
Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta serão estipulados no valor
aproximado de R$ 22.6 bilhões, a preços de julho de 2009. Quando da
elaboração da Lei Orçamentária este valor foi fixado em R$ 23.6 bilhões.
1.3. Lei Orçamentária Anual - LOA
A Lei nº 16.369 de 29 de dezembro de 2009 aprovou o orçamento para o
exercício de 2010, estando nela compreendido:
o orçamento Fiscal;