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EXERC.
TIPO
CIRCUNSTÂNCIA
SITUAÇÃO ATUAL
integração deste novo sistema com os
Sistemas de Controle da Dívida Ativa e
SIAF (Módulo Contábil) da SEFA, o
gerenciamento dos Precatórios da
Administração Indireta;
Esclareceu ainda que o Tribunal de Justiça
iniciou procedimento de implantação do “e-
precatório”, ou seja, a remessa do precatório pelo
juízo da execução à Presidência do Tribunal faz-
se por sistema digitalizado, bem como foi
ajustada a sua tramitação e deferimento
(expedição) por idêntico procedimento, o que
viabilizará o acesso tanto da SEFA quanto da
PGE em relação a todos os precatórios
expedidos.
2009 Recomendação
(J-17)
b. Dar transparência aos Municípios das
informações relativas à compensação de
valores da Dívida Ativa com Precatórios;
Não foram apresentadas medidas de ciência aos
municípios.
2009 Recomendação
(J-17)
c. Remeter a este Tribunal informações
sobre o controle do gerenciamento dos
precatórios, inclusive da Administração
Indireta, à luz da Emenda Constitucional
n° 62/2009;
Não foi procedida a disponibilização dos
controles gerenciais.
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
2008 Determinação Ao Governo Estadual, para a efetivação
imediata do Plano de Custeio do
Paranaprevidência, de sorte que se
restabeleça o equilíbrio atuarial,
inclusive com a determinação para
abordagem e estudo da obrigatoriedade
ou não das contribuições previstas no §
18, do art. 40, da Constituição Federal,
como observado pelo Ministério Público
de Contas.
A SEAP informou no Plano de ação do atual
Governo, que a Diretoria da
PARANAPREVIDÊNCIA iniciou um novo estudo
de avaliação do Regime Previdenciário do
Estado,
juntamente com os demais
Órgãos/Secretarias do Estado (SEFA, SEAP,
SEPL, PGE), que se encontra em fase final de
elaboração e dentre outros itens está propondo
regularização das determinações e
recomendações citadas no Acórdão nº 2305/10,
ou seja, equilíbrio financeiro e atuarial,
regularização da dívida do Estado, contribuições
previdenciárias nos limites mínimos previstos
pela Constituição Federal e demais legislações
vigentes, bem como o desconto previdenciário de
inativos e pensionistas.
Informou ainda que em janeiro de 2011, o atual
Governo solicitou a retirada de proposta
apresentada na Assembleia Legislativa pela
gestão anterior, por entender que o texto em
questão não reflete as necessárias mudanças e
deveria conter aplicação de um texto legal
avançado, que protegesse os interesses do
Estado e dos Servidores Públicos do Paraná.
2009 Ressalva
(C-3)
Falta de pagamento ao Fundo de
Previdência das parcelas denominadas
Contribuições com Financiamento que
deveriam começar a ser pagas a partir
de maio de 2005, no valor de R$ 970
milhões.
2009 Ressalva
(C-4)
Déficit Técnico de R$ 772 milhões,
elevando o acumulado do Fundo de
Previdência para R$ 1 bilhão.
2009 Ressalva
(C-5)
Não foi encontrado no Balanço Geral do
Estado, registrado no Passivo, o valor de
R$ 2 bilhões referentes aos Créditos de
Contribuições com Outros Ativos, que o
Fundo de Previdência registra como
Haveres Atuariais.
Não foi constatado na contabilidade nenhum
registro que permitisse evidenciar o cumprimento
desta determinação.
2009 Ressalva
(C-6)
Não repasse do valor integral relativo ao
percentual de 1,5% para cobertura de
despesas administrativas, nos termos do
artigo 30, da Lei nº 12398/1998, gerando
uma dívida para o Estado de R$ 84
milhões.
Não há informação no processo de Prestação de
Contas que permita verificar as providências
tomadas em relação a esta ressalva, ou se o
novo Plano de Custeio que está sendo elaborado
elidirá esta questão.
2009 Determinação
(K-19)
Governo do Estado:
a. Efetivar o Plano de Custeio, com o
restabelecimento do equilíbrio atuarial e
regularização da dívida do Estado junto
ao Fundo Previdenciário; Instituição e
efetiva arrecadação das contribuições
previdenciárias com os percentuais
A SEAP informa no Plano de Ação do atual
Governo que no início de janeiro de 2011, o atual
Governo solicitou a retirada de proposta
apresentada na Assembleia Legislativa pela
gestão anterior, por entender que o texto em
questão não reflete as necessárias mudanças e
deveria conter aplicação de um texto legal