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286
EXERC.
TIPO
CIRCUNSTÂNCIA
SITUAÇÃO ATUAL
todo o fluxo de existente e ainda os que forem
expedidos futuramente.
2009 Determinação
(M-22)
Governo do Estado por meio da
Secretaria de Estado da Fazenda:
a. Efetivar o controle sobre precatórios,
em especial quanto à quitação, evitando
problemas na obediência à ordem
cronológica do pagamento, bem como
providenciar a inserção dos precatórios
da Administração Indireta na listagem
geral gerenciada pelo Tribunal de
Justiça; Conclusão dos trabalhos
relativos à conciliação das informações
constantes do controle gerencial e da
contabilidade do Estado, nos créditos
tributários
compensados
com
precatórios.
A SEFA informou no Plano de Ação do atual
Governo que já se encontram incluídos na
listagem de ordem cronológica os precatórios da
administração Indireta, que foi precedido de
ofícios, pela Procuradoria Geral do Estado, à
coordenadoria jurídica das diversas entidades
para que informassem os respectivos precatórios
existentes e seus valores.
Futuramente, após a devida alimentação do
sistema pelo Tribunal de Justiça, com base nos
dados constantes da listagem da ordem
cronológica mantida pela SEFA, serão
disponibilizadas chaves de acesso pelo TJ aos
servidores da SEFA e PGE, para fins de consulta
aos sistemas, verificação de sua consistência e
acompanhamento direto dos respectivos
pagamentos e baixas efetuadas.
A SEFA destacou ainda que todos os dados
constantes da ordem cronológica em poder do
Tribunal de Justiça, sem exceção, foram
disponibilizados pela SEFA e extraídos
diretamente de seu Sistema de Controle de
Precatórios, onde constam também eventuais
pagamentos, cessões e compensações
anteriormente efetuadas.
2009 Determinação
(M-22)
b. Operacionalizar as medidas
resultantes da revisão processual,
referente à compensação de créditos
tributários inscritos em Dívida Ativa com
Precatórios, consoante o Relatório de
Auditoria Interna n° 03, de 08 de
dezembro de 2009, da Secretaria de
Estado da Fazenda, e dos elementos
consubstanciados na Informação n°
152/2009-CACP, apensados aos autos
do protocolado SID 07277783-3, visando
os devidos registros no Sistema DAE,
Sistema SIAF, repartição tributária e
demais providências.
A SEFA informou no Plano de Ação do atual
Governo que no decorrer do exercício serão
agilizados os procedimentos decorrentes das
ações individuais ou em conjunto com os setores
da Secretaria de Fazenda e da Coordenação da
Receita do Estado, no sentido de atender à
sistemática que envolve Precatórios e à
sistemática da Divida Ativa.
Informou ainda que a todos os setores afins da
SEFA foi dado conhecimento dos valores
compensados, bem como dos precatórios
utilizados nas compensações.
2009 Determinação
(M-22)
c. Provisionar na Contabilidade Geral do
Estado os valores devidos a título de
juros dos Precatórios requisitados até a
vigência da Emenda n° 62/2009, caso a
comissão responsável pela referida
atualização não conclua os trabalhos até
o final do exercício de 2010, objetivando
o fiel reflexo da situação de
endividamento do Estado.
Não foi constatado na contabilidade nenhum
registro que permitisse evidenciar o cumprimento
desta determinação.
2009 Determinação
(M-22)
d. Disponibilizar a este Tribunal o
controle do gerenciamento dos
precatórios, à
luz da Emenda
Constitucional n° 62/2009.
Não foi procedida a disponibilização dos
controles gerenciais.
2009 Recomendação
(J-17)
Governo do Estado:
a. Efetivar a participação da Secretaria
da Fazenda no desenvolvimento do
novo Sistema de Gestão de Precatórios,
juntamente com o Tribunal de Justiça e
a Procuradoria Geral do Estado, visando
atender às suas necessidades
específicas,
inclusive quanto à
A SEFA informou no Plano de Ação do atual
Governo que no decorrer do exercício serão
agilizados os procedimentos decorrentes das
ações individuais ou em conjunto com os setores
da Secretaria da Fazenda e da Coordenação da
Receita do Estado, no sentido de atender à
sistemática que envolve Precatórios e à
sistemática da Divida Ativa.