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EXERC.
TIPO
CIRCUNSTÂNCIA
SITUAÇÃO ATUAL
(I-14)
integração da Secretaria da Fazenda, do
Tribunal de Justiça e da Procuradoria
Geral do Estado do Paraná no
desenvolvimento do novo Sistema de
Gestão de Precatórios, objetivando
atender às necessidades específicas da
SEFA, inclusive quanto à integração
deste sistema com o Sistema de
Controle da Dívida Ativa e com o
Sistema SIAF - Módulo Contábil,
considerando a EC n° 62/2009, que
instituiu o regime especial de pagamento
de Precatórios pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios e também dispôs,
dentre outros, sobre a compensação de
valores quando da expedição dos
Precatórios.
Divida Ativa.
2009 Recomendação
(I-15)
Governo do Estado por meio da
Secretaria de Estado da Fazenda –
Objetivando maior integração entre a
cobrança administrativa e a execução
fiscal, dar ampla divulgação da
legislação de benefícios fiscais junto aos
órgãos de fiscalização, bem como atuar
em conjunto com a PGE quando da sua
elaboração, visando melhores
resultados.
PRECATÓRIOS
2007 Ressalva
Insuficiência de informações atinentes
ao cumprimento da ordem cronológica
dos precatórios e divergências de
saldos.
As informações constantes da Prestação de
Contas não são suficientes para acompanhar e
verificar o pagamento dos Precatórios.
No tocante à divergência de saldos, tal problema
foi minimizado com a transferência dos valores
nominais de Precatórios dos Restos a Pagar para
o Passivo Permanente e contabilização dos
montantes referentes à correção monetária
desses Precatórios. No entanto, destaque-se que
foi possível verificar o lançamento contábil
referente à correção monetária apenas dos
Precatórios de Restos a Pagar da Administração
Direta e Indireta.
2008 Recomendação À Secretaria de Estado da Fazenda, a
conclusão dos trabalhos relativos à
conciliação das informações constantes
do controle gerencial e da contabilidade
do Estado, nos créditos tributários
compensados com precatórios.
No Volume II-D – Comprovantes do Ativo e
Passivo, fls. 3141 e 3142 da presente Prestação
de Contas, foi informado que
“No decorrer do
exercício de 2009 foi criado um grupo de trabalho
para o
levantamento dos Precatórios
Compensados com créditos Tributários, o
relatório final foi enviado ao setor de controle da
Dívida Ativa e este não foi enviado em tempo
hábil para a Divisão de Contabilidade para que
fossem tomadas as providências necessárias
para a escrituração”
.
2009 Ressalva
(E-8)
Os juros relativos aos precatórios não
estão sendo registrados na contabilidade
do Estado. Portanto, o saldo real da
dívida de precatórios é desconhecido,
salientando a possibilidade de correção
do apontado com o advento da Emenda
Constitucional nº 62/2009
A SEFA informou no Plano de Ação do atual
Governo que vem participando do
desenvolvimento do novo Sistema de Gestão de
Precatórios a ser implementado pelo Tribunal de
Justiça. Já em meados de dezembro de 2009,
logo após a promulgação da emenda
constitucional n° 62, iniciaram-se diversas
reuniões com a Assessoria do TJ e também com
os responsáveis pelo Setor de Informação para
viabilizar o desenvolvimento de sistema
informatizado de precatórios, hábil a controlar