Page 293 - relatorio

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EXERC.
TIPO
CIRCUNSTÂNCIA
SITUAÇÃO ATUAL
(L-20)
SIAF e DAE, visando adequar as
informações relativas ao estoque da
Dívida Ativa inclusive com os relativos à
Administração Indireta.
dos precatórios utilizados nas compensações.
2009 Determinação
(L-20)
c. Adotar as providências visando à
efetiva cobrança da Dívida Ativa e a
regularização do pagamento de suas
obrigações, especialmente as
orçamentárias via Precatório.
2009 Determinação
(L-20)
d. Enviar à contabilidade, para registro,
todos os créditos parcelados registrados
no sistema DAE – Resumo Geral da
Dívida Ativa, inclusive os relativos à
Administração Indireta.
2009 Determinação
(L-20)
e. Efetivar o registro contábil, mantendo
segregados em conta específica do
Ativo do Balanço Patrimonial os valores
correspondentes à baixa de Dívida Ativa
por compensação de Precatórios,
permitindo evidenciar o montante de
recursos que devem ser distribuídos, ou
seja, FUNDEB e Fundo de Participação
dos Municípios.
Não foi constatado na contabilidade nenhum
registro que permitisse evidenciar o cumprimento
destas determinações.
2009 Determinação
(L-20)
f. Identificar os bens adjudicados e
regularizá-los na contabilidade,
possibilitando a partilha e o repasse da
receita, ou seja, 15% para o FUNDEB e
Fundo de Participação dos Municípios.
2009 Determinação
(L-21)
Governo do Estado por meio da
Secretaria de Estado da Fazenda –
Demonstrar, na forma do artigo 13, da
LC 101/2000, as medidas de combate à
evasão e à sonegação, com indicação
da quantidade e valores de ações
ajuizadas para cobrança da dívida ativa,
bem como da evolução do montante dos
créditos
tributários passíveis de
cobrança administrativa.
Não há demonstrativo no processo de Prestação
de Contas que permita verificar o cumprimento
desta determinação.
2009 Recomendação
(I-12)
Governo do Estado por meio da
Secretaria de Estado da Fazenda –
Adotar ações que promovam maior
eficiência no controle da dívida ativa e
da cobrança judicial ou administrativa
dos créditos tributários do Estado do
Paraná.
A SEFA informou no Plano de Ação do atual
Governo que no decorrer do exercício serão
agilizados os procedimentos decorrentes das
ações individuais ou em conjunto com os setores
desta Secretaria e da Coordenação da Receita
do Estado, no sentido de atender à sistemática
que envolve Precatórios e à sistemática da
2009 Recomendação
(I-13)
Governo do Estado por meio da
Secretaria de Estado da Fazenda –
Relativamente ao novo Sistema de
Gestão da Dívida Ativa, com
implementação prevista para 2012,
observar as deficiências do Sistema
DAE já apontadas por esta Corte,
principalmente quanto à disponibilização
de informações e interação com o
Sistema SIAF – Módulo Contábil,
objetivando maior transparência. Além
disso, o novo sistema deve contemplar
informações sobre o parcelamento dos
créditos inscritos e a dívida ativa da
Administração Indireta.
2009 Recomendação Governo do Estado – Promover a