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EXERC.
TIPO
CIRCUNSTÂNCIA
SITUAÇÃO ATUAL
elaboração de
relatórios de
acompanhamento das metas previstas
nos orçamentos de investimento e envio
a este Tribunal por ocasião da prestação
de contas anual.
sobre este assunto.
DÍVIDA ATIVA
2007 Ressalva
Impossibilidade de aferir a
movimentação da dívida ativa através
das inscrições, atualizações e baixas.
Foi informado pela SEFA na Prestação de
Contas de 2009 às fls. 2642, Volume II-C, item
III-o que “
o Estado do Paraná vem adotando
procedimentos e normas para sanar as
determinações apontadas pelo Tribunal de
Contas do Paraná, ao longo do exercício”
.
2008 Recomendação À Secretaria de Estado da Fazenda a
conciliação dos sistemas SIAF e DAE,
visando adequar as
informações
relativas ao estoque da Dívida Ativa.
Foi informado na Prestação de Contas de 2009
que a SEFA está desenvolvendo o Sistema de
Gestão da Dívida Ativa, que substituirá o sistema
DAE, com previsão de implantação para 2012.
2008 Recomendação À Secretaria de Estado da Fazenda a
adoção de providências visando a
efetiva cobrança da dívida ativa e a
regularização do pagamento de suas
obrigações, especialmente as
orçamentárias, via precatório.
2009 Ressalva
(D-7)
a. Falta de efetividade dos programas de
combate à sonegação e incentivo ao
pagamento de tributos em face do
inexpressivo
recebimento de
recuperação de créditos inscritos em
dívida ativa.
Nada foi mencionado na presente Prestação de
Contas e no Plano de Ação do atual Governo
sobre este assunto.
2009 Ressalva
(D-7)
b. Ineficácia do controle sobre a dívida
ativa tributária e sua cobrança judicial
e/ou administrativa.
2009 Ressalva
(D-7)
c. Necessidade de motivação e
justificação dos cancelamentos de
créditos inscritos em dívida ativa,
sobretudo se considerado o montante
envolvido em cada exercício financeiro.
2009 Ressalva
(D-7)
d. Não reconhecimento como receita das
baixas de Dívida Ativa oriundas da
adjudicação de bens e liquidação com
créditos acumulados.
Nada foi mencionado na presente Prestação de
Contas e no Plano de Ação do atual Governo
sobre este assunto.
2009 Ressalva
(D-7)
e. Não reconhecimento na contabilidade
do saldo dos créditos parcelados de
Dívida Ativa.
2009 Ressalva
(D-7)
f. Dificuldade de aferir a movimentação
da dívida ativa através das inscrições,
atualizações e baixas tendo em vista
divergências entre o Sistema da Dívida e
a Contabilidade do Estado.
2009 Determinação
(L-20)
Governo do Estado por meio da
Secretaria de Estado da Fazenda:
a. Realizar, através da Coordenação da
Receita do Estado (CRE) e Divisão de
Contabilidade (DICON) os ajustes das
baixas de Dívida Ativa procedidas por
compensação de Precatórios, conforme
o Relatório de Auditoria Interna n°
03/2009-SEFA.
A SEFA informou no Plano de Ação do atual
Governo que no decorrer do exercício serão
agilizados os procedimentos decorrentes das
ações individuais ou em conjunto com os setores
desta Secretaria e da Coordenação da Receita
do Estado, no sentido de atender à sistemática
que envolve Precatórios e à sistemática da
Divida Ativa.
A SEFA informou ainda que foi dado
conhecimento a todos os setores afins da
Secretaria dos valores compensados, bem como
2009 Determinação b. Realizar a conciliação dos sistemas