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EXERC.
TIPO
CIRCUNSTÂNCIA
SITUAÇÃO ATUAL
Adicionais Especiais mediante Lei
Específica, nos termos dos artigos 42 e
43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
2009 Determinação
(E-9)
Governo do Estado – Apresentar nas
prestações de contas demonstrativo das
alterações orçamentárias ocorridas,
detalhando por artigos, parágrafos,
incisos e alíneas, constantes da LOA, a
fim de permitir a aferição dos limites
previstos.
METAS FÍSICAS
2009 Determinação
(F-10)
Governo do Estado – Apresentar na
prestação de contas, relatórios
gerenciais de acompanhamento das
metas físicas, sincronizados com o
estabelecido no PPA e justificativas
quanto ao não cumprimento de ações ou
metas estabelecidas na LOA.
Não foi constatada nenhuma medida visando o
atendimento desta determinação, e nada foi
mencionado na presente Prestação de Contas e
no Plano de Ação do atual Governo sobre este
assunto.
DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA
2008 Determinação À Secretaria de Estado da Comunicação
Social para que estabeleça sistema de
controle eficiente, capaz de coibir a
efetivação de despesa com divulgação e
propaganda, sem a prévia e devida
autorização.
Em 2010 a análise revelou que 96,99% das
despesas com Publicidade Legal e Institucional
tiveram a devida autorização com PADVs.
2009 Determinação
(R-34)
Governo do Estado por meio da
Secretaria de Estado da Comunicação
Social – Estabelecer sistema de controle
eficiente, capaz de coibir a efetivação de
despesa com divulgação e propaganda
sem a prévia e devida autorização,
consoante Decreto 258/1995 e
Resolução 35/1995-SECS.
No Plano de Ação do atual Governo, a SECS
informou que no segundo semestre de 2009
tornou-se obrigatório informar o número do PADV
quando do empenho nas despesas de
publicidade legal e institucional. No segundo
semestre de 2010, em conjunto com a
CELEPAR,
iniciou-se um
trabalho de
desenvolvimento do novo sistema de PADV que
integrará com o SIAF para a busca de dados e
informações precisas da contabilidade dos
gastos com publicidade legal e institucional das
administrações direta e indireta do Estado, cujo
prazo final para que esta integração ocorra é 31
de maio de 2011.
2009 Recomendação
(H-11)
Governo do Estado por meio da
Secretaria de Comunicação Social –
Incluir mecanismos de controle,
motivação e avaliação das publicidades
institucionais e oficiais.
FUNDOS ESPECIAIS
2007 Ressalva
Não cumprimento do disposto em lei no
tocante ao repasse de recursos
arrecadados nas fontes vinculadas aos
Fundos Especiais
Situação inalterada.
2008 Determinação À Secretaria de Estado do Planejamento
e Coordenação Geral a conclusão dos
trabalhos de avaliação quanto às
viabilidades e oportunidades dos fundos
existentes na estrutura administrativa do
Poder Executivo e, após, à Procuradoria
Geral do Estado para a execução das
medidas e procedimentos cabíveis.
Estão em trâmite dois Projetos de Lei revogando
a lei de criação de sete fundos especiais, os
quais se encontram inativos.
2009 Ressalva
(H-11)
Falta de atendimento integral às
ressalvas de exercícios anteriores, bem
como não cumprimento do disposto em
lei no tocante ao repasse integral de
recursos arrecadados nas fontes
vinculadas.
A SEPL informa no Plano de Ação do atual
Governo que poderá realizar estudos para a
verificação da viabilidade dos Fundos Especiais,
será definido cronograma em razão da
complexidade das medidas e a atividade estará
sujeita a acompanhamento e monitoramento por