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EXERC.
TIPO
CIRCUNSTÂNCIA
SITUAÇÃO ATUAL
2009 Determinação
(O-28)
Governo do Estado – Atender o disposto
no parágrafo único, do artigo 54, da LC
101/2000, com relação à identificação e
assinatura do responsável pelo Controle
Interno nos Relatórios de Gestão Fiscal.
constatou-se a ausência das assinaturas exigidas
no parágrafo único do art. 54 da LRF.
2009 Determinação
(O-26)
Governo do Estado – Adotar
providências visando cumprir o exarado
no Acórdão n° 764/06-Pleno, deste
Tribunal de Contas, que determina a
efetiva implantação do Sistema de
Controle Interno.
Em 2010 foram editados os Decretos nºs 8.354 e
8.355, instituindo o Conselho Revisor no Estado
do Paraná e regulamentando a Coordenação de
Controle Interno. Porém, mesmo com a edição
dos mencionados decretos, os quais
provavelmente contribuirão para a efetiva
implementação do Sistema de Controle Interno,
observa-se que pouco foi realizado em termos de
execução das atribuições previstas na Lei nº
15.524/07.
O Relatório de Atividades do Controle Interno do
exercício de 2010, encaminhado pelo Secretário
de Controle Interno à época, Sr. Cícero
Gonçalves de Oliveira, informou que o Governo
do Estado tem procurado a padronização e
uniformização de procedimentos a serem
adotados para as atividades que são correlatas
aos diversos Entes da Administração, através de
ações desenvolvidas pelas Secretarias-meios:
Administração, Planejamento, Coordenação e
Gestão, Secretaria da Fazenda e Casa Civil.
Exemplos:
a SEAP possui procedimentos padronizados
referentes à licitação para a contratação de
produtos e serviços, com a finalidade de atender
todo o Estado. Também está padronizado o
sistema de viagens, tanto na aquisição de
passagens quanto na concessão de diárias;
a SEPL possui o E-CAR, sistema responsável
pelo gerenciamento das informações do
Conselho Revisor e sistema padronizado que
acompanha as 100 principais obras e/ou ações
do Governo. Também se encontra em operação
o CONSIT, que de forma padronizada avalia e
aprova ou não as aquisições e contratações na
área de informática;
a SEFA possui uma dinâmica padronizada de
controle das finanças do Estado em relação a
todas as secretarias e órgãos do poder
executivo;
a Casa Civil possui uma Coordenação Técnica
Jurídica, pela qual passam para análise e
parecer todos os protocolos que necessitam de
assinatura do Governador.
2009 Determinação
(O-27)
Governo do Estado – Implantar o
sistema de controle interno, consoante
dispõe a Lei 15.524/2007 e o Decreto
955/2007.
2009 Determinação
(O-29)
Governo do Estado – Propor e
implementar normas que estabeleçam
minimamente a padronização e
uniformização de procedimentos a
serem adotados para aquelas atividades
que são correlatas aos diversos entes da
administração.
2009 Recomendação
(L-19)
Governo do Estado por meio do Controle
Interno – Identificar a existência de
eventuais despesas realizadas sem o
devido processo de licitação ou com
irregularidades
no
processo,
inconformidades e fragilidades no
sistema patrimonial e na execução de
obras, não cumprimento de metas
físicas e problemas em admissões de
pessoal, inclusive com base nos
Relatórios produzidos pela Inspetorias
de Controle Externo do Tribunal de
Contas.
2009 Recomendação
(L-20)
Governo do Estado – Dotar a
Coordenação de Controle interno, de
instalações físicas adequadas, material,
equipamentos e pessoal compatíveis
com suas necessidades.
2009 Recomendação
(L-21)
Governo do Estado por meio do Controle
Interno – Segregar as funções de
Auditoria Interna e de Avaliação de
Controle Interno.
2009 Recomendação
(L-22)
Governo do Estado por meio do Controle
Interno – Identificar todos os sistemas,
subsistemas e estruturas existentes,
avaliando-os quanto à sua
compatibilização entre a estrutura
organizacional existente em relação às
normas e os mandamentos legais.
2009 Recomendação
(L-23)
Governo do Estado por meio do Controle
Interno – Identificar e compatibilizar os
diversos sistemas existentes.
2009 Recomendação
(L-24)
Governo do Estado por meio do Controle
Interno – Desenvolver indicadores que
possibilitem medir a economia, eficiência
e eficácia das atividades de controle.