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VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Serão abordados, a seguir, aspectos relevantes da instrução processual que, a
nosso entendimento, devem estar presentes neste Relatório, à guisa de melhor
ilustrar a compreensão sobre a totalidade desta análise. Igualmente, atividades do
Tribunal de Contas relacionadas com a função de controle externo do Executivo
Estadual estão resumidas neste capítulo.
1. Resumo das Pendências das Prestações de Contas Anteriores
A tabela elaborada pela Diretoria de Contas Estaduais apresenta,
sinteticamente, os pontos relacionados às ressalvas, determinações e recomendações
levantadas desde 2007 até o presente exercício, relacionando a situação atual, com
base em Plano de Ação apresentado pelo Governo em 2011.
T
ABELA
97: R
ESSALVAS
, R
ECOMENDAÇÕES E
D
ETERMINAÇÕES
2007, 2008
E
2009
EXERC.
TIPO
CIRCUNSTÂNCIA
SITUAÇÃO ATUAL
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
2008 Determinação À Secretaria de Estado da Fazenda o
atendimento integral do disposto na
Instrução Normativa nº 25/08-TC, que
estabelece a documentação mínima que
deve compor a prestação de contas.
Neste exercício alguns documentos exigidos na
Instrução Normativa da Prestação de Contas do
Governo de 2010 não foram encaminhados.
2009 Ressalva
(A-1)
O processo de prestação de contas não
foi instruído com os documentos
exigidos na respectiva Instrução
Normativa.
2009 Determinação
(A-1)
Governo do Estado (órgão responsável
pelo direto atendimento à determinação)
– Instrução do processo de prestação de
contas com os documentos exigidos na
respectiva Instrução Normativa.
CONTROLE INTERNO
2008 Determinação Ao Governo Estadual, através do
Secretário de Controle Interno, para
adoção de medidas adequadas para
efetiva implantação do sistema de
controle interno.
Em 2010 foram editados os Decretos nºs 8.354 e
8.355, instituindo o Conselho Revisor no Estado
do Paraná e regulamentando a Coordenação de
Controle Interno. Porém, mesmo com a edição
dos mencionados decretos, os quais
provavelmente contribuirão para a efetiva
implementação do Sistema de Controle Interno,
observa-se que pouco foi realizado em termos de
execução das atribuições previstas na Lei nº
15.524/07.
2009 Ressalva
(J-13)
Ausência de efetiva implantação do
Sistema de Controle Interno consoante
previsão da Lei n° 15.524/2007 e do
Decreto n° 955/2007.
2009 Ressalva
(J-14)
Ausência de atendimento ao disposto no
parágrafo único, do artigo 54, da LC
101/00, que determina a identificação e
a assinatura do responsável pelo
Controle Interno nos Relatórios de
Gestão Fiscal.
Verificando os Relatórios de Gestão Fiscal do
Poder Executivo de 2008, 2009 e 2010,