273
VI. Controle Interno
1. O controle Interno no Estado do Paraná em 2010
O Estado do Paraná definiu que o sistema de controle interno é comandado
por um órgão central, denominado de Coordenação de Controle Interno, tendo sua
instituição consignada no art. 7º e finalidades definidas no art. 9º, respectivamente,
da Lei n° 15.524, de 05 de junho de 2007.
Esta Lei veio a ser regulamentada pelo Decreto nº 8.355, de 16 de
setembro de 2010, publicado no DOE nº 8.305, na mesma data.
A ausência de efetividade do sistema de controle do Estado do Paraná não é
achado recente. Tal circunstância já foi posta nos autos protocolados sob o nº
584.350/08, onde estão listados os achados auditoriais e todas as sucessivas
ressalvas, recomendações e determinações feitas ao Governo Estadual, desde o
exercício de 2000 até o de 2007.
Constatou-se que, no exercício de 2010, em que pese a existência do
conjunto normativo mencionado, o sistema de controle interno do governo estadual
continuou sem a devida efetividade, situação já apontada nas prestações de contas
dos exercícios anteriores.
O Governo do Estado descumpriu o disposto no art. 7º da referida Lei no
que tange à ausência de regulamentação, via decreto estadual, da Coordenação de
Controle Interno (CCI). Tal ausência regulamentar reflete-se na estruturação
organizacional, logística, na lotação de servidores, disponibilização de dados e de
acesso integral a todos os sistemas de controle utilizados pelo Estado.
Reflete, portanto, na impossibilidade do sistema de controle interno ser
caracterizado como efetivo. Some-se a tal a inexistência de lotação de pessoal no
órgão, à exceção de seu Coordenador.
A Coordenação de Controle Interno não apresentou nenhum documento que
pudesse ser considerado como plano de ação para o exercício de 2010. Além
disso, nada foi apresentado em termos de produtos que pudessem indicar o
cumprimento de, ao menos, uma de suas finalidades.
Portanto, o que se constatou é que a unidade maior do sistema de controle
interno, que é a Coordenação de Controle Interno, durante o exercício de 2010,
foi absolutamente omissa, fato que comprometeu firmemente a estrutura do próprio
sistema por falta de operacionalidade.