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12. Transferências Voluntárias Recebidas
As transferências voluntárias são repasses recebidos por meio da celebração
de convênios e outros instrumentos congêneres, para a realização de obras ou
serviços de interesse comum entre as partes.
O presente capítulo abrange os repasses federais recebidos pelo Estado e
Municípios Paranaenses, a título de transferências voluntárias.
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 25,
estabelece que transferência voluntária é “a entrega de recursos correntes ou de
capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados
ao Sistema Único de Saúde”.
O Decreto nº 6.170/07, regulamentado pela Portaria Interministerial nº
127/08, dispõe a respeito das transferências voluntárias de recursos da União, por
meio de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, além de outras
providências.
O Tribunal de Contas, entretanto, ampliou o conceito no sentido de considerar
como transferências voluntárias os recursos repassados para instituições privadas
sem fins lucrativos e para pessoas físicas, com fundamento no art. 74 da
Constituição Estadual e art. 1º, inc. VI, de sua Lei Orgânica (Lei Complementar
nº 113/05).
12.1. Sistema de gestão de Convênios e Contratos de Repasse –
SICONV:
O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) foi
instituído por meio do Decreto nº 6.170/07, que regulamenta os convênios,
contratos de repasse e termos de cooperação realizados pelos órgãos e entidades
da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas
sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de
interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos advindos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
O SICONV é um sistema aberto à consulta pública, por meio de página da
internet denominada Portal dos Convênios, vinculado ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão. Por meio do sistema, podem ser conhecidos os programas
federais e os atos que precedem os instrumentos, além dos procedimentos
referentes às sua celebração, execução, liberação de recursos e acompanhamento
da execução e prestação de contas.