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12.2. Cadastro Único de Convênios – CAUC:
O Cadastro Único de Convênio (CAUC) foi instituído pela Instrução Normativa
nº 1/01, sucedida pela Instrução Normativa nº 1/05, ambas da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN).
Conforme consta no site da Secretaria do Tesouro Nacional, o CAUC é um
subsistema desenvolvido dentro do Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI), disponibilizado em rede para todas as unidades do
Governo Federal, bem como na internet. Seu objetivo é exclusivamente simplificar a
verificação, pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento,
pelos convenentes e entes federativos beneficiários de transferência voluntária de
recursos da União, das exigências estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
legislação aplicável.
O CAUC é composto por informações que resultam do traslado, via interação
informatizada, dos registros mantidos, por força de legislação específica, nos bancos
de dados ou sistemas dos órgãos ou entidades federais certificadores e/ou
responsáveis pelo controle e acompanhamento da respectiva informação acerca da
situação dos diversos entes federados e convenentes quanto à sua regularidade nas
obrigações legais perante os referidos órgãos ou entidades. O subsistema CAUC,
portanto, apenas copia essas informações e as consolida num só lugar, justamente
para facilitar a tarefa dos gestores governamentais de verificação das
documentações comprobatórias exigidas no momento da formalização de um
convênio, com subsequente recebimento de recursos públicos.
O CAUC captura as informações disponibilizadas por outros bancos de dados
ou sistemas, sendo que não compete à Secretaria do Tesouro Nacional, como
órgão gestor do SIAFI, a iniciativa de realizar a alteração dos registros dele
constantes.
Porém, em virtude do CAUC não ser de uso obrigatório, a comprovação
perante os órgãos concedentes pode se dar alternativamente mediante entrega de
documentos ou outros meios, dispensando-se, nesses casos, o sistema de
comprovação automática, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na tabela abaixo observa-se o status das diversas exigências dispostas no
CAUC para o Estado do Paraná.