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1) Entende pela irregularidade das contas, uma vez que a Secretaria da
Fazenda deixou de repassar aos fundos especiais recursos vinculadas que
ingressaram no caixa do Tesouro Estadual.
2) Aponta ressalva pela falta de contabilização (registro contábil) dos débitos
do Tesouro Estadual em relação aos Fundos Especiais.
3) Entende devam ser expedidas as seguintes determinações: repasse das
receitas vinculadas aos respectivos fundos especiais; extinguir os Fundos
desnecessários e operacionalizar os demais; inscrever os Fundos no CNPJ do
Ministério da Fazenda; propor adequação legislativa visando evitar o desvirtuamento
dos recursos dos Fundos em despesas correntes.
4) Defende a determinação à Contadora-Geral do Estado que proceda à
separação contábil dos Recursos Vinculados e informe mensalmente aos respectivos
gestores.
5) Entende prudente a remessa de ofício à Assembleia Legislativa para
apreciação de Projetos de Lei, afetos à temática dos Fundos Especiais.
VII) Dívida Ativa
1) Aponta ressalva pela baixa efetividade na cobrança da Dívida Ativa
(recuperação de créditos).
2) Reitera as Recomendações e Determinações exaradas no exercício anterior,
consistentes em: elaborar estudos e adotar as providências necessárias para,
conjuntamente com a Procuradoria-Geral do Estado, dar eficiência à cobrança da
dívida ativa; realizar, através da Coordenação da Receita do Estado (CRE) e da
Divisão de Contabilidade (DICON) os ajustes das baixas de Dívida Ativa
procedidas por compensação de precatórios; realizar a conciliação dos sistemas
SIAF e DAE, visando a adequar as informações relativas ao estoque da Dívida
Ativa, inclusive com os relativos à Administração Indireta; adotar providências
visando a aprimorar a cobrança da Dívida Ativa e à regularização do pagamento
de suas obrigações, especialmente as orçamentárias via precatório; enviar à
contabilidade, para registro, todos os créditos parcelados registrados no sistema
DAE – Resumo Geral da Dívida Ativa, inclusive os relativos à Administração
Indireta; realizar o registro contábil, mantendo segregados em conta específica do
Ativo do Balanço Patrimonial os valores correspondentes à baixa de Dívida Ativa
por compensação de precatórios, permitindo evidenciar o montante de recursos que
devem ser distribuídos, ou seja, FUNDEB e Fundo de Participação dos Municípios;
identificar os bens adjudicados e regularizá-los na contabilidade, possibilitando a
partilha e o repasse da receita, ou seja, 15% para o FUNDEB e Fundo de
Participação dos Municípios; demonstrar, na forma do art. 13 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, as medidas de combate à evasão e à sonegação, com
indicação da quantidade e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida
ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de