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e problemas em admissões de pessoal, inclusive com base nos relatórios
produzidos pelas Inspetorias de Controle Externo do Tribunal de Contas; dotar a
Coordenação de Controle Interno de instalações físicas adequadas, além de
material, equipamentos e pessoal compatíveis com suas necessidades; segregar as
funções de Auditoria Interna e de Avaliação de Controle Interno; identificar todos os
sistemas, subsistemas e estruturas existentes, avaliando-os e promovendo sua
compatibilização, com base na estrutura organizacional existente em relação às
normas legais; desenvolver indicadores que possibilitem medir a economia, a
eficiência e a eficácia das atividades de controle.
IV) Concessão de créditos adicionais ilimitados
1) Entende pela irregularidade das contas dada a abertura de créditos
adicionais ilimitados para custeio de despesas com pessoal, encargos sociais,
pagamento da dívida pública, transferências constitucionais aos Municípios e
sentenças judiciais, que resultaram na alteração do orçamento em 23,11%.
2) Manifesta-se, ainda, pela expedição de determinações: que o Estado se
abstenha de elaborar projeto de Lei com dispositivo semelhante; não realizar de
forma injustificada alterações orçamentárias; abrir créditos especiais mediante Lei
específica; apresentar demonstrativo das alterações orçamentárias de forma
detalhada.
3) Recomenda ao Legislativo não aprovar texto flagrantemente inconstitucional
em matéria orçamentária.
V) Renúncia de Receita
1) Aponta ressalva pela falta da estimativa de impacto orçamentário-financeiro
na concessão de benefícios fiscais e previsão de ações para compensação das
perdas.
2) Reitera as determinações, no sentido de: incluir no projeto de Lei
Orçamentária demonstrativo do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de
renúncia fiscal, bem como as medidas de compensação a renúncias de receita e
ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; incluir nos instrumentos
de renúncia a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, e atender ao disposto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma das condições estabelecidas no art.
14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, franqueando ao Tribunal de Contas o acesso
aos estudos quanto ao impacto; quando o ato de concessão ou ampliação do
incentivo ou benefício de natureza tributária decorrer de medidas de compensação
por meio de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição, implantar o benefício somente depois de
implementadas as medidas de compensação.
VI) Problemas relacionados aos Fundos Especiais