Page 237 - relatorio

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8.3. Considerações sobre a matéria
Pairam dúvidas sobre a corresponsabilidade do Estado na dívida, pois
conforme foi visto, o Estado simplesmente anuiu num contrato de confissão de
dívida. De outro lado, é detentor da quase totalidade das ações do Banco em
extinção, o que o torna responsável pelas obrigações da massa, até o limite de
seu capital. Existe aqui um dilema a ser resolvido no campo judiciário que, se não
chegar a um bom termo, certamente redundará num passivo altíssimo para o
Erário.
E, se a própria instituição em liquidação não adotar medidas para defender os
interesses de seu maior acionista, certamente estará descurando de um dever
inalienável. Ressalta, à vista de todas estas circunstâncias, que a situação do
BADEP chegou a uma condição de insustentabilidade que, se não encarada
devidamente, conduzirá o Estado a mais um passivo de sérias proporções.
A Agência de Fomento do Paraná já administra o recebimento dos ativos
legados pelo BANESTADO, donde questiona-se por que não o faz também com os
ativos do BADEP, permitindo o enxugamento da máquina administrativa, com
evidente economia de recursos?