Page 236 - relatorio

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ficou consignada a anuência expressa do Governador do Estado quanto à dívida do
BADEP para com o BNDES/FINAME. Com isso, em tese, o Estado alçou à
condição de responsável pela dívida.
Ainda segundo o atual liquidante, ao assumir a administração da massa, o
Estado cedeu ao BRDE as melhores operações em carteira, ficando com o restante
do ativo cuja maioria era de difícil recebimento.
A seguir, quando do processo de privatização do BANESTADO, deu-se uma
troca de ativos entre este banco estatal e o banco em liquidação, que culminou
com a cessão das melhores operações – dentre as já ruins remanescentes –
restando à massa liquidanda somente operações de difícil, ou até impossível
recebimento.
Relata ainda o atual Liquidante que, além da renegociação da dívida do
BADEP para com o BNDES/FINAME, condição para que se operasse a convolação
objetivada, foi admitida no contrato de confissão de dívida a inclusão de juros de
8% ao ano, o que vem causando o avultamento da citada dívida.
E aqui salta à vista uma relação econômica no mínimo estranha. Durante o
processo de liquidação extrajudicial não havia a incidência de juros, pois o ativo da
massa não era suficiente para pagar o principal do Quadro Geral de Credores. A
seguir, quando da convolação em liquidação ordinária, ocasião em que ocorreu a
transferência da parte boa do ativo para o BNDES e para o BRDE, houve maior
diminuição da capacidade do BADEP em dispor de ativos para atender ao passivo
existente, agravando totalmente as condições de arcar com tal encargo financeiro.
Tal condição somente veio a agravar-se, quando da cessão de ativos ao
BANESTADO.
Quando se menciona a relação econômica estranha, refere-se a fato concreto,
com a seguinte sequência: conforme apontado anteriormente, a dívida do BADEP
para com o BNDES/FINAME era de R$ 1.355.371.331,60, em 31.12.2009,
subindo para R$ 1.455.185.322,15 em 31.12.2010, e já atingindo no mês de abril
de 2011 o valor de R$ 1.487.183.546,15.
Tais números demonstram uma diferença de R$ 99.813.990,55 de 2009 para
2010 e de 2010 para 2011 tal diferença chegou a R$ 31.998.224,00 somente no
primeiro quadrimestre, demonstrando que, a seguir tal tendência, alcançará a
quantia de R$ 95.994.672,00 no ano. É facilmente perceptível a tendência de
deterioração e, a seguir tal tendência, há o sério risco de tornar-se tal dívida
impagável, com as consequências daí decorrentes, posto que é claramente visível a
qualidade das operações a serem recebidas.