Page 224 - relatorio

This is a SEO version of relatorio. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
215
anterior um Quadro de Pessoal, na ordem de 17.592 (dezessete mil, quinhentos e
noventa e dois) funcionários
75
, ocupantes de diversos cargos, dentre os quais
professores, pedagogos, assistentes administrativos e auxiliares de serviços gerais,
prestando serviços nos estabelecimentos de ensino da rede estadual, sob o regime
celetista, posto que a Secretaria de Estado da Educação contratava os profissionais
para atender a demanda das escolas por intermédio do PARANAEDUCAÇÃO.
Nesse período os sucessivos Superintendentes e Secretários de Estado da
Educação mantiveram a decisão de não promover novas admissões, adotando como
forma de contratação a realização de concursos públicos e processo de seleção
simplificada.
Ao término do exercício de 2010 o quadro de pessoal era composto de
2.328 (dois mil trezentos e vinte e oito) contratados
76
, especialmente nas funções
de auxiliar de serviços gerais, atuando em estabelecimentos de ensino do estado,
visando cumprir o objetivo de atender aos interesses da Educação.
O Estado repassou em 2010 R$ 38.3 milhões ao PARANAEDUCAÇÃO,
conforme informações constantes da Instrução nº 80/11 DCE, com base nos dados
do Balanço.
7.2.5. PARANACIDADE
Pela Lei Estadual nº 11.498, de 30 de julho de 1996, foi criado o Serviço
Social Autônomo PARANACIDADE. A Lei 15.211, de 17 de julho de 2006, revogou
a norma anterior e instituiu Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, com a
finalidade de fomentar e executar atividades e serviços não exclusivos do Estado,
relacionados ao desenvolvimento regional, urbano e institucional dos Municípios e à
administração de recursos e de fundos financeiros públicos, destinados ao
desenvolvimento urbano, regional e institucional, em especial o Fundo Estadual de
Desenvolvimento Urbano.
O PARANACIDADE vincula-se à Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano (SEDU), a quem incumbe supervisionar a sua gestão e administração,
observadas as orientações normativas que emitir e em conformidade com o Contrato
de Gestão.
O Superintendente do PARANACIDADE é o Secretário de Estado do
Desenvolvimento Urbano, a quem compete controlar e avaliar as suas ações, em
consonância com a política de desenvolvimento urbano e regional para o Estado do
Paraná, bem como dos planos, programas, projetos, produtos e serviços, aprovados
pelo Conselho de Administração do PARANACIDADE.
75
Fonte: Relatório da Administração contido na prestação de contas de 2010 – PARANAEDUCAÇÃO.
76
Fonte: Relatório da Administração contido na prestação de contas de 2010 – PARANAEDUCAÇÃO.