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Paraná (SIMEPAR). Aguarda-se a aprovação de lei que regulamente a natureza
jurídica e as atividades do SIMEPAR, para que ocorra a extinção do Paraná
Tecnologia.
Informações obtidas junto à Diretoria Geral da Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior dão conta que o protocolo para propor a
regularização dessa situação, noticiado no Relatório das Contas do Governo de
2009 (projeto de lei que trata da instituição do SIMEPAR, protocolo nº
5.727.747-5 - Protocolo Geral do Estado) foi arquivado na SETI, e uma nova
proposta será realizada após o término de estudos hoje em curso, com diversas
alterações frente à proposta anterior.
De acordo com a Instrução nº 80/11 DCE, a entidade continua recebendo
recursos apenas para saldar compromissos já assumidos, anteriores ao Decreto nº
1.952/03, e para manter a estrutura administrativa. Recebeu no exercício de 2010
R$ 13.8 mil, conforme dados do Balanço da Entidade.
7.2.2. PARANAPREVIDÊNCIA
Pela Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, foi criado o Serviço
Social Autônomo PARANAPREVIDÊNCIA com a finalidade de gerir o Sistema de
Seguridade Funcional do Estado do Paraná, mediante contrato de gestão previsto
nos arts. 5º e 6º da Lei. No art. 25 fica estabelecido o regime jurídico trabalhista
de seu pessoal, determinando que a admissão se dará mediante processo seletivo.
Outras características da entidade, bem como o funcionamento dos fundos e
sua gestão podem ser obtidas no tópico “Fundo de Previdência”.
7.2.3. ECOPARANÁ
Pela Lei Estadual nº 12.215, 10 de julho de 1998, foi criado o Serviço
Social Autônomo ECOPARANÁ, que tem por finalidade o planejamento, a promoção
e o gerenciamento de projetos e ações relacionados ao turismo, com ênfase ao
turismo ecológico, como instrumento para a proteção e preservação do meio
ambiente, em cooperação com o Poder Público.
Em 17 de setembro de 1998 foi assinado Contrato de Gestão com o Estado
do Paraná, estabelecendo um regime de parceria, tendo como objeto a
consolidação das políticas públicas na área de planejamento, promoção e
gerenciamento de projetos e ações relacionados ao turismo, além de disciplinar as
relações entre as partes na execução das ações previstas em planos, programas,
projetos e atividades voltadas para as suas metas.
A fiscalização da execução cabe ao Estado do Paraná, por meio da
Secretaria de Estado de Turismo - SETU, responsável ainda pela avaliação do
desempenho do ECOPARANÁ, que deve elaborar e apresentar à entidade
supervisora relatório anual de execução do Contrato de Gestão, comparando as
metas com os resultados alcançados, conforme o Plano de Atividade Anual.