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Por receberem e gerenciarem recursos públicos sujeitam-se ao controle do
Tribunal de Contas conforme previsão constante do parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal.
Devem também prestar contas à entidade pública à qual estão vinculados.
7.1. Entidades
No Estado do Paraná existem hoje cinco serviços sociais autônomos, a saber:
Paraná Tecnologia
PARANAPREVIDÊNCIA
ECOPARANÁ
PARANAEDUCAÇÃO
PARANACIDADE
7.2. Situação de cada Entidade
7.2.1. Paraná Tecnologia
Em 09 de janeiro de 1998, pela Lei nº 12.020/98, o Estado do Paraná
instituiu o Fundo Paraná e criou o Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia,
que tem como missão executiva a gestão do Fundo Paraná.
Em 24 de outubro de 2003, pelo Decreto Estadual nº 1.952/03, foi
decretada a nulidade do Contrato de Gestão entre o Paraná Tecnologia e o Estado
do Paraná, em decorrência do deliberado pela Resolução nº 852/03 do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, que analisando a natureza jurídica dos Serviços
Sociais Autônomos instituídos no âmbito da Administração Estadual, entendeu haver
irregularidades, que serão tratadas adiante, nessas entidades.
Dos termos da referida Resolução foi comunicado o Chefe do Poder Executivo
Estadual para as medidas necessárias à constitucionalização das leis ou extinção
dos Serviços Sociais Autônomos, e ao Presidente da Assembleia Legislativa para
conhecimento e providências que julgasse necessárias.
O citado Decreto Estadual nº 1.952/03 criou a Unidade Gestora do Fundo
Paraná (UGF), junto ao Gabinete do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior (SETI) e determinou que a gestão do Fundo Paraná fosse feita
pela SETI.
A partir disso não foram celebrados convênios nem aprovados projetos pelo
Paraná Tecnologia, que não tem hoje projetos em execução e nem relatórios que
identifiquem os objetivos e metas previstas e realizadas no exercício de 2010.
Pela Lei nº 15.123, de 18 de maio de 2006, foi definido que a gestão do
Fundo Paraná é de competência da SETI. Contudo, tal norma não extinguiu o
Paraná Tecnologia pela existência, em sua estrutura, do Sistema Meteorológico do