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Reiteram-se, ainda, as deliberações tomadas por esta Corte na mesma
ocasião, no sentido de recomendar ao Governo do Estado e ao Gestor do Fundo
Previdenciário:
Que promova as devidas adequações ao contido no Cálculo
Atuarial, Plano de Custeio e reavaliações anuais, conforme
disposto no art. 40 da Constituição Federal, e às demais
normas constitucionais, com as alterações introduzidas pelas
Emendas Constitucionais n° 41/03 e n° 47/05, bem como à
Lei 9.717/97 e demais normas previdenciárias, buscando a
diminuição sistemática do déficit técnico atuarial.
E especificamente ao Governo do Estado:
Elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei para
adequar a Lei 12.398/98 às disposições constitucionais e
legais vigentes.