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de uma regra de financiamento estabelecida em Nota Técnica
Atuarial JM-407/97, de 24 de fevereiro de 1997, parte integrante
da avaliação atuarial inicial, que consiste no cálculo para apuração
entre as contribuições devidas, que é igual a 100% e as
contribuições necessárias que representam, sobre as contribuições
devidas, 64,08% (de maio/1999 até abril/2001) e 83,30%,
(de maio/2001 até abril/2003). Esta diferença foi denominada
de contribuições com financiamento. Após abril de 2003 o saldo
da acumulação destas contribuições e a respectiva remuneração
seriam amortizados a partir do sétimo ano de funcionamento da
Entidade, ou seja, maio de 2005, por um prazo de 276 meses
(23 anos), e atualizados mensalmente pela variação do IPCA
(Exercício Atual) e IGP-M (Exercícios Anteriores) do mês mais
juros de 6% ao ano. Entretanto, o Governo do Estado não
efetuou nenhum pagamento destas parcelas, razão pela qual
permanece seu saldo ainda com a mesma denominação.
b) Créditos de Contribuições com Outros Ativos: O § 2º do art.
83 da Lei nº 12.398/98, estabelece o critério de pagamento pelo
Estado das contribuições mensais. Eles poderão ser efetivados com
recursos em espécie e com outros ativos, sendo que os
pagamentos em espécie devem observar um percentual mínimo,
conforme faixa de escalonamento progressivo até abril de 2016,
conforme demonstra a seguinte tabela:
PERÍODO
%
PERÍODO
%
Maio/99 a abril/01
20%
Maio/01 a abril/03
30%
Maio/03 a abril/05
40%
Maio/05 a abril/06
45%
Maio/06 a abril/07
50%
Maio/07 a abril/08
55%
Maio/08 a abril/09
60%
Maio/09 a abril/10
65%
Maio/10 a abril/11
70%
Maio/11 a abril/12
75%
Maio/12 a abril/13
80%
Maio/13 a abril/14
85%
Maio/14 a abril/15
90%
Maio/15 a abril/16
95%
A partir de maio de 2016
100%
Fonte: Tabela elaborada a partir do § 2º do art. 83 da Lei Estadual nº 12.398/1998
Esta contribuição, denominada de Contribuições em Espécie, é o resultado da
aplicação daquele percentual mínimo determinado sobre as contribuições necessárias.
A diferença entre estes valores está sendo contabilizada mensalmente na conta de
créditos de contribuições com outros ativos. Sobre o saldo mensal atualizado desta