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PARANAPREVIDÊNCIA, referido na Instrução da Diretoria de Contas Estaduais, no
tópico Créditos a Receber – PARANAPREVIDÊNCIA X Governo do Estado.
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6.6. Compensação Previdenciária
Nos termos da Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999,
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deve haver
uma compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os
Regimes Próprios de Previdência Social nos casos de contagem recíproca de tempo
de contribuição para efeitos de aposentadoria.
O valor da Compensação Previdenciária, no encerramento do exercício
financeiro de 2010, era de R$ 2.7 bilhões, assim distribuídos:
T
ABELA
68: C
OMPENSAÇÃO
P
REVIDENCIÁRIA
Referência
Benefícios a Conceder
Benefícios Concedidos
Total
Poder Executivo
1.867.069.761,00
782.829.151,00
2.649.898.912,00
Ministério Público
15.887.009,00
1.917.123,00
17.804.132,00
Tribunal de Justiça
35.092.316,00
5.453.085,00
40.545.401,00
Tribunal de Contas
8.317.517,00
1.646.341,00
9.963.858,00
Assembléia Legislativa
4.014.357,00
237.079,00
4.251.436,00
Total
1.930.380.960,00
792.082.779,00
2.722.463.739,00
Fonte: Demonstrações Contábeis - PARANAPREVIDÊNCIA – 2010
6.7. Receita de Contribuição
No exercício financeiro de 2010 a Receita de Contribuição do
PARANAPREVIDÊNCIA alcançou R$ 1.07 bilhão, assim distribuída:
T
ABELA
69: R
ECEITAS DE
C
ONTRIBUIÇÃO
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
DOS SERVIDORES
PATRONAL
TOTAL
R$ 602.813.441,76
R$ 472.298.632,00
R$ 1.075.112.073,76
Fonte: Demonstrações Contábeis - PARANAPREVIDÊNCIA – 2010
6.7.1. Créditos de contribuições a receber em 31/12/2010
Ao final do exercício havia um crédito de contribuições a receber no valor de
R$ 122.4 milhões, assim distribuídos:
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Ofício nº 048/11 - fl. 19 – peça 24 dos autos.
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Lei Federal nº 9.796/99, Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência
Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá
outras providências.