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c) A Secretaria de Estado de Educação – SEED foi o órgão estadual que
mais admitiu professores sob a forma de contrato de regime especial, não sendo
detectada, da parte do governo, a adoção de medidas contundentes que pudessem
indicar a sua diminuição durante o exercício de 2010.
d) O elevado número de afastamentos de docentes não tem o condão de
convalidar as contratações temporárias especiais efetivadas pelo Poder Executivo do
Estado do Paraná, por ausência dos requisitos legais incidentes. O que se
constatou é que a Administração, desde longa data, tem sido repetitiva nas suas
ações, posto que não há registro de ações destinadas a solucionar, a longo prazo,
o problema.
e) Devem ser tomadas as medidas necessárias para edição de lei estadual
específica dispondo sobre os cargos comissionados e as funções gratificadas.
Por fim, a Relatoria entende devam ser mantidas as determinações incidentes
sobre a questão de pessoal do Estado, constantes do item “J” do Parecer Prévio
do exercício de 2009.