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Gráfico 29-Número de Contratos de Regime Especial (CREs)
Fonte: SEAP
Infere-se que a maior parte destes contratos encontra-se concentrada nos
cargos de Professor e de Agente de Apoio.
4.1.3. Justificativas
Por ocasião da análise das contas governamentais de 2007, as justificativas
apresentadas pela SEAP (Acórdão nº 1.133-Pleno) quanto às contratações
temporárias de professores, foram pela obrigatoriedade constitucional, imposta ao
gestor, de manter a regularidade na oferta de educação (CF/88, art. 205); na
impossibilidade de ser administrado o custo com a realização de concurso público e
na decisão judicial do ano de 2005, que demitiu mais de 11.000 professores
contratados sob o regime celetista, o que fez com que fosse buscada a alternativa
dos temporários devido à falta de tempo hábil para a realização de novos
concursos.
Em 2009 a Secretaria de Estado de Educação se manifestou no sentido de
que os contratos especiais foram aumentados em razão dos afastamentos
temporários e definitivos, dos Programas de Desenvolvimento implantados pelo
Governo Estadual - que exigem um maior número de professores nas escolas - e
também pela elevação anual do número de estabelecimentos de ensino, de turmas
e de alunos matriculados.