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foram: o FUNSAÚDE (805), a SESP (346); o IAPAR (289) e as IEES
(274). Assim, é possível inferir que atividades essenciais do Estado (saúde,
segurança e educação) vêm sendo realizadas por agentes públicos temporários cuja
recontratação, uma vez extinto o contrato, é proibida pelo interstício de dois anos.
Verifica-se que as contratações temporárias realizadas pela SEED
corresponderam aos percentuais de 93,88%, 92,97% e 93,38% nos anos de
2008, 2009 e 2010, respectivamente, do total dos contratos celebrados sob este
regime no Estado. Visível, portanto, a inexistência de alterações profundas na
gestão de pessoal, no que tange ao decréscimo de servidores temporários pela
administração.
Diversamente do que foi constatado no exercício de 2009, no qual as 11.997
contratações de professores ocorreram no mês de março, em 2010 o maior número
de contratos especiais ocorreu no mês de dezembro, num total de 26.728.
Observa-se no gráfico abaixo, que o número de contratos temporários de
regime especial na SEED teve um aumento de 246,67% no período de 2005 a
2009, passando de 9.932 contratos em 2005 para 34.431 em 2009. Já em
2010, tais contratações continuaram a aumentar, perfazendo um total de 31.308,
correspondendo a um acréscimo de 9,34% em relação ao ano anterior,
evidenciando, ainda, a ausência de planejamento do órgão gestor para coibir esta
prática administrativa.