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1.2.5. Educação Especial
A educação especial destina-se a atender crianças, jovens e adultos com
necessidades educacionais especiais, em função das seguintes situações:
Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de
desenvolvimento, vinculadas a distúrbios, limitações ou deficiências, que
demandem apoio intenso e contínuo no processo educacional, como é
o caso de alunos com deficiência mental, múltiplas deficiências e/ou
transtornos de desenvolvimento associados a graves problemas de
comportamento.
Dificuldades de comunicação e sinalização, demandando o uso de
outras línguas, linguagens e códigos aplicáveis como é o caso de
alunos surdos, surdocegos, cegos, autistas ou com sequelas de
paralisia cerebral.
Superdotação ou altas habilidades que, devido às necessidades e
motivações específicas, requeiram enriquecimento, aprofundamento
curricular e aceleração na oferta de acesso aos conhecimentos.
O modelo de sistema de inclusão de alunos com necessidades educacionais
especiais implementadas pelo Estado ocorreu a partir de 2003, quando a Educação
Especial deixou de ser apenas terceirizada e passou a ser responsabilidade também
da rede pública.
Diferentemente do padrão estabelecido pelo Ministério da Educação, que é o
de inclusão total, o Paraná optou por uma inclusão responsável, com a
permanência das classes especiais e das Escolas Especiais.
Conforme já abordado nas contas de 2009, a diferença entre as propostas é
de que o MEC, ao adotar o modelo de ”inclusão total”, estabelece que todos os
alunos das escolas especiais, até os mais comprometidos, deverão ser incluídos na
rede comum de ensino. No modelo paranaense a regra é que o aluno com
necessidades educacionais especiais seja matriculado preferencialmente na rede
regular de ensino, contando com os apoios e serviços especializados. Porém, para
os alunos com graves comprometimentos, que demandem espaços especialmente
preparados, necessidades intensas e contínuas, sobretudo nas áreas da deficiência
intelectual e transtornos globais do desenvolvimento, o Estado defende a
manutenção das Escolas Especiais.
Na esteira das mudanças, o Conselho Estadual de Educação, pelo Parecer nº
108/2010, publicado no Diário Oficial de 04 de março de 2010, autorizou a
alteração da denominação de Escola Especial para Escola de Educação Básica na
Modalidade de Educação Especial.
Assim, as Escolas Especiais conveniadas com o Estado, integrantes do
Sistema Estadual de Educação, passarão a ser denominadas Escolas de Educação
Básica na Modalidade de Educação Especial. Para tanto esses estabelecimentos