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De acordo com o art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, essa formação deve atender as seguintes premissas:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como
meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se
fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em
vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de
atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta
a vida social.
O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com a
edição da Lei Federal nº 11.274/06, teve sua duração ampliada de oito para nove
anos, estabelecendo o ano de 2010 como prazo para implementação da referida
Lei. Com esta ampliação do ensino, torna-se obrigatória a matrícula para todas as
crianças com idade entre seis e 14 anos.
A cronologia dos acontecimentos aponta que a alteração no ensino
fundamental aprovado não representou fato isolado. A perspectiva histórica do
ordenamento político-legal evidencia o estudo da matéria, se não vejamos:
Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 - estabelecia quatro anos
de Ensino Fundamental.
Acordo Punta del Leste e Santiago - compromisso de estabelecer 6
anos para o Ensino Fundamental até 1970.
Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971 - obrigatoriedade do Ensino
Fundamental de 8 anos.
Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no
Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade.
Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 - aprovou o Plano Nacional
de Educação/PNE. O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta
progressiva da educação nacional
Lei nº 11. 114, de 16 de maio de 2005 – torna obrigatória a
matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.
Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino
Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças
de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos
sistemas, até 2010.