98
T
ABELA
38: L
IMITES PARA
D
ESPESAS COM
P
ESSOAL
– V
ERIFICAÇÃO DE
C
UMPRIMENTO
–
2007
A
2010
Fonte: LC nº 101/00 e Relatórios SIAF – SIAs 112, 307-C e 308 - DCE
O Tribunal de Contas, utilizando-se do mecanismo constante no § 1º do art.
59 da LRF, procedeu à expedição dos Atos de Alerta, conforme demonstrado a
seguir:
T
ABELA
39: A
LERTAS
E
XPEDIDOS
–
2010
Fonte: Registros da Diretoria de Contas Estaduais e Sistema de Trâmite de Processos/TC - DCE
No processo nº 8291-2/11, que no encerramento desta análise estava em
trâmite junto ao Ministério Público de Contas, estão sendo objeto de análise,
apreciação e decisão por esta corte de Contas, atos que geraram aumento dos
gastos com pessoal no exercício de 2010.
É importante salientar os alertas expedidos por esta Corte têm como finalidade
chamar atenção do Ordenador de Despesas para a proximidade dos gastos desta
natureza com o teto definido pela LRF, não se aplicando, nesta instância, qualquer
penalidade ou determinação de ação corretiva.
No tocante ao cálculo da despesa com pessoal do Governo do Estado este
segue metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), nos
termos da “Segunda Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, Aplicado à
União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios”, válido para o exercício de
2010, aprovado pela Portaria STN nº 462, de 05/08/2009, tendo como exceção
a aplicação do Acórdão 1568/06-Pleno, que versa sobre a exclusão dos
pensionistas e do IRRF no cálculo dos gastos com pessoal.
Também, quanto às exceções supracitadas a LRF define, em seu art. 18, o
que se compreende por despesas com pessoal, não excetuando os gastos com
pensionistas e IRRF, como praticado no âmbito do Estado do Paraná. A
sistemática de exclusão tem sido amparada por esta Corte.
A referida decisão teve por base consulta formulada junto a este Tribunal pela
Secretaria de Estado da Fazenda – processo nº 041946-8/06, fundamentando:
(...)
os gastos financeiros com pessoal, seus limites e valores que o
compõe, conforme estabelecido pela Lei Complementar 101/2.000