Page 106 - relatorio

This is a SEO version of relatorio. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
97
3. Despesas com Pessoal
A Despesa com Pessoal é um dispêndio definido e regulado pelo art. 169 da
Constituição Federal e art. 18 da Lei Complementar nº 101/00 (LRF). Verifica-se
no art. 20 da LRF, o formato da repartição dos limites dos gastos com pessoal
que cada Poder ou órgão devem respeitar, fixado no limite total de 60% da
Receita Corrente Líquida (RCL).
Assim, o inciso II do artigo 20 da LRF definiu, na esfera estadual, a
repartição dos limites de despesas com pessoal da seguinte forma:
49% para o Executivo;
3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado;
6% para o Judiciário;
2% para o Ministério Público Estadual.
No Estado do Paraná essa despesa atingiu, no exercício de 2010, um
montante na casa de R$ 10.8 bilhões, ou seja, um percentual de 52,87% da
Receita Corrente Líquida (RCL), considerando neste valor gastos efetivados pelos
Poderes e órgãos do Estado.
O gráfico a seguir demonstra os limites impostos ao Estado pela LRF e o
seu cumprimento ao longo da execução orçamentária do exercício.
Gráfico 15-Gastos com Pessoal – 2010
(R$ mil)
Fonte: L. C. nº 101/00 e Relatórios SIAF – SIAs 112, 307-C e 308 - DCE
Constatou-se que o limite global do Estado foi atendido, bem como os limites
individuais por Poder e órgão.
O comportamento destas despesas nos últimos quatro exercícios apresentou o
seguinte desempenho: