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Verificando o contido na tabela anterior, constata-se que os limites da Dívida
Consolidada, da realização de Operações de Crédito, da concessão de Garantias e
da inscrição de Restos a Pagar foram cumpridos pelo Estado do Paraná no
exercício de 2010.
2.2. Limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Através do disposto nos artigos nºs 98, §1º, 115 e 133, §10 da Constituição
Estadual, ficou estabelecido que o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Poder
Legislativo devem elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites da Lei
de Diretrizes Orçamentárias, e a LRF introduziu o Anexo de Metas Fiscais como
parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2.3. Cotas Liberadas ao Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público
Verifica-se que as cotas de recursos liberadas pela Secretaria de Estado da
Fazenda atenderam, no exercício de 2010, ao estabelecido no art. 7º da Lei nº
16.193/09 (LDO).
T
ABELA
34: C
OTAS
L
IBERADAS AOS
P
ODERES
L
EGISLATIVO
,
J
UDICIÁRIO E AO
M
INISTÉRIO
P
ÚBLICO
–
2010
TÍTULO
LIMITE LEGAL
VALOR
APLICADO
%
EXECUÇÃO
RESULTADO
REPASSE DE RECURSOS AOS PODERES
Lei nº 16.193/09,
art. 7º
RECEITA TOTAL DO ESTADO (-) EXCLUSÕES LEGAIS (Base de Cálculo)
9.862.383.563,33
PODER LEGISLATIVO
até 5%
473.843.251,50 4,80%
Cumprido
Assembléia Legislativa
até 3,10%
294.440.616,76 2,99%
Cumprido
Tribunal de Contas
até 1,90%
179.402.634,74 1,82%
Cumprido
PODER JUDICIÁRIO
até 9%
842.308.930,42 8,54%
Cumprido
Tribunal de Justiça
842.308.930,42 8,54%
Cumprido
MINISTÉRIO PÚBLICO
até 3,90%
368.895.765,71 3,74%
Cumprido
Fonte: LDO (Lei nº 16.193/09), Relatórios SIAF – SIAs 215, 308 e 840 e Prestações de Contas das Entidades – 2010
- DCE
Ressalte-se que, para apuração dos índices, procedeu-se à dedução do valor
relativo aos Rendimentos de Aplicações Financeiras resultantes dos repasses, que
retornam escrituralmente às disponibilidades destas Entidades, não configurando,
portanto, em efetivo repasse.
Demonstra-se, na tabela a seguir, a representatividade das cotas liberadas
aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público em comparação à
Receita Líquida (base de cálculo) nos últimos quatro exercícios.