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ABELA
35: C
OTAS
L
IBERADAS AOS
P
ODERES
L
EGISLATIVO E
J
UDICIÁRIO E AO
M
INISTÉRIO
P
ÚBLICO
–
2007
A
2010
Fonte: LDOs 2007 a 2010, Relatórios SIAF – SIAs 215, 308 e 840 e Prestações de Contas das Entidades – 2010 -
DCE
2.4. Metas Fiscais
Relativamente ao exercício de 2010, as Metas Fiscais estabelecidas no §1º do
art. 4º da LRF foram contempladas na Lei Estadual nº 16.193/09 (LDO), que
fixou um Resultado Primário em valores correntes de R$ 1.2 bilhão, bem como um
Resultado Nominal em valores correntes da ordem de R$ 159 milhões, significando,
em virtude deste último, uma estimativa de aumento do estoque da Dívida
Estadual.
2.4.1. Resultado Primário
O Resultado Primário é apurado, segundo orientação do manual da Secretaria
do Tesouro Nacional – STN, através do confronto entre a Receita Primária e a
Despesa Primária. A Receita Primária compreende a arrecadação total do Governo
Estadual, deduzindo-se as receitas de operações de crédito, as receitas
provenientes de aplicações financeiras, o retorno de operações de crédito (juros e
amortizações), o recebimento de empréstimos concedidos e as receitas de
privatizações. A Despesa Primária equivale às Despesas Totais deduzindo-se as
despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, as despesas com
aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas de concessão de
empréstimos.
Constatou-se nesta análise que o Estado obteve em 2010 um Superávit
Primário de R$ 918.5 milhões, não cumprindo a meta definida na LDO, que
estabelecia Superávit Primário de R$ 1.2 bilhão, como pode verificar a seguir.