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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QX03.I1GS.5M6W.7W4U.Y
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Ainda que os assuntos abordados aqui não se constituam em
novidade, posto que recorrentes nas prestações de contas dos últimos anos, é
imperioso que este Tribunal os aponte, a fim de balizar eventuais medidas corretivas
levadas a efeito pelo Executivo. Não se percebe dolo na ação, se não
impossibilidade de soluções de curto prazo, em face da própria complexidade da
administração pública.
Entretanto, cabe a repetição das ressalvas, determinações e
recomendações do exercício anterior. Conforme já foi dito, o governo não dispôs de
tempo hábil para tomar medidas corretivas ao final do ano de 2010 e, pelas
circunstâncias do resultado eleitoral, não poderia apresentar um correto plano de
ação cuja execução ficaria a cargo do governo a ser empossado, por motivos óbvios.
Através do protocolo nº 23753-4/11
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, foi encaminhado a este
Tribunal, de parte do Executivo, um plano de ação a ser executado no mandato que
se iniciou neste ano, já que determinadas medidas ali propostas apontam para a
duração de quatro anos para completa implementação. Resta ao próximo Relator
sorteado a missão de monitorar este plano de ação encaminhado pelo Governo,
verificando sua adequada implementação.
E assim sendo,
VOTO
I – Pela emissão de Parecer Prévio propondo que sejam julgadas
regulares com ressalvas as contas do Poder Executivo do Estado do Paraná
referente ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade dos Excelentíssimos
Senhores Governadores Roberto Requião de Mello e Silva e Orlando Pessuti, sem o
prejuízo da expedição de recomendações e determinações, nos termos a seguir
apresentados:
I.I. RESSALVAS:
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Peça nº 100 do processo nº 21054-3/10.