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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QX03.I1GS.5M6W.7W4U.Y
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
resto também o são por esta Relatoria, nenhum deles pode ser considerado
novidade, revestindo-se mesmo da característica da recorrência sem que, contudo,
tenham sido, nos pareceres prévios anteriores tanto quanto neste, motivo de rejeição
das contas. Assim, entendo não tenham sido prejudicados os interessados por
qualquer tipo de apenação e, tendo o benefício da aprovação em seu proveito,
desnecessária a abertura do contraditório.
A omissão quanto às Audiências Públicas, tanto as de prestação de
contas sobre os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto os de
elaboração orçamentária, são de responsabilidade do Poder Legislativo, vez que é lá
que são apresentados, cabendo a este a obrigação de apregoar o fato à população.
Desta forma, quando da apreciação das contas da Assembléia Legislativa, poderá o
fato ser considerado.
Quanto à concessão de créditos adicionais ilimitados, de ser
considerado que o Executivo encaminha o anteprojeto de lei orçamentária para
votação, contendo inúmeros dispositivos que lhe permitem margem de manobra
financeira durante o exercício de execução. Não há, na instrução processual, clara
demonstração de que tais limites tenham sido desobedecidos. Trata-se de ato
complexo, que depende a aprovação de um Poder e da sanção de outro para que
tenha seus efeitos vigentes, portanto cumpridas as formalidades legais, não há que
se apontar defeito inexistente. Fosse a vontade legislativa contraria à redação dos
dispositivos que autorizam a incidência de créditos, poder-se-ia taxá-los de
ilegalidade, o que não ocorre.
No que refere à falta de repasse aos Fundos Especiais, tem-se
aceitado por válidos os atos do Executivo de efetuar tais repasses de conformidade
com as necessidades reais dessas entidades. Isto pode ser, inclusive, evidenciado
pelo exame da instrução processual, quando demonstra exatamente as alterações
orçamentárias, apontando o crescimento positivo dos repasses realizados em
relação aos iniciais. A existência de fundos especiais inoperantes é uma falha de
gestão, melhor dizendo, de existência de política de longo prazo, pois fundos são
pensados para se desenvolver uma determinada política de governo que, apos