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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QX03.I1GS.5M6W.7W4U.Y
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
51. Governo do Estado:
a. Realizar estudo de viabilidade de sua participação em Empresas
Públicas e sociedades de economia mista, em face do desempenho de entidades
que acumulam prejuízos, como a Empresa Paranaense de Classificação
(CLASPAR);
b. Programar ações visando minimizar ou resolver as pendências
de ordem trabalhista e tributária;
c. Determinar às Secretarias de Estado a que se vinculam as
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista a elaboração de relatórios de
acompanhamento das metas previstas nos orçamentos de investimento e envio a
este Tribunal por ocasião da prestação de contas anual.
III – Considerando os reflexos da atuação do Poder Judiciário em
relação aos precatórios, entendo deva ser recomendado ao Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná que proceda ao pagamento dos valores efetivamente liberados
para a quitação de precatórios.
Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, na conformidade com o voto do Relator e das notas taquigráficas:
I - Por maioria absoluta:
Emitir Parecer Prévio recomendando que sejam julgadas regulares
com ressalvas as contas do Poder Executivo do Estado do Paraná, referentes ao
exercício financeiro de 2010, de responsabilidade dos Excelentíssimos Senhores
Governadores Roberto Requião de Mello e Silva e Orlando Pessuti;
Os Conselheiros Heinz Georg Herwig e Ivan Lelis Bonilha votaram
pela emissão de Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas.
II – Por unanimidade: