DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QX03.I1GS.5M6W.7W4U.Y
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
a) Rejeitar a preliminar levantada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas quanto à necessidade da citação dos interessados para conferir o
direito de ampla defesa;
b) Determinar ao chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 dias, o
encaminhamento do novo Plano de Ação devidamente adequado à inclusão
das determinações, recomendações e ressalvas oriundas das contas do
exercício de 2009.
Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA,
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e HERMAS
EURIDES BRANDÃO (voto vencedor).
O Conselheiros HEINZ GEORG HERWIG e IVAN LELIS BONILHA
não acompanharam o voto do Relator (voto vencido).
Presente o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, LAERZIO CHIESORIN JUNIOR.
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2011 – Sessão nº 2.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Conselheiro-Relator
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente