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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QX03.I1GS.5M6W.7W4U.Y
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
42. Governo do Estado – Reavaliar os critérios de distribuição de
recursos que priorizem áreas com menor IDH, definidas na LDO, uma vez que em
várias situações o critério não é o mais adequado.
X) SEGURANÇA PÚBLICA
43. Governo do Estado – Avaliar o déficit de cargos na estrutura
das Policias Civil e Militar.
44. Governo do Estado – Apresentar plano integrando os Poderes
Executivo e Judiciário, em razão do contido no Relatório do Mutirão Carcerário, a
fim de maximizar os resultados e minimizar custos, uma vez que Delegacias de
Polícia, subordinadas à Secretaria de Estado da Segurança Pública, estão
assumindo funções da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania,
responsável pela administração do Sistema Penitenciário Estadual.
45. Governo do Estado – Rever os termos do convênio com a OAB,
que substitui atividade típica do Estado, a fim de não se prolongar a estruturação da
Defensoria Pública.
Y) CONSELHOS ESTADUAIS
46. Governo do Estado – Reavaliar a necessidade da existência de
todos os Conselhos, bem como de sua composição, que deve contar com
representantes dos segmentos envolvidos, principalmente da sociedade, suas
atribuições, colocando os que estão inativos em atividade ou extinguindo-os
formalmente.
47. Governo do Estado – Capacitar os integrantes dos Conselhos
acerca de suas atribuições e forma de atuação e controle.
48. Governo do Estado – Propiciar meios para a efetiva
participação dos Conselhos na discussão da elaboração das peças orçamentárias.
49. Governo do Estado – Acompanhar e verificar a atuação dos
Conselhos quanto ao cumprimento de suas atribuições, inclusive instituindo
métodos de controle de suas ações.
50. Governo do Estado – Dar maior transparência às ações dos
Conselhos em relação à disponibilização de conteúdos em sítios virtuais.
Z) EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA