DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QX03.I1GS.5M6W.7W4U.Y
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
especificidades.
T) EDUCAÇÃO ESPECIAL
34. Governo do Estado por meio da Secretaria de Educação:
a. Implantar Centros de Atendimento de Avaliação e Orientação
Pedagógica em todas as regiões do Estado;
b. Levantar as causas que fazem com que os alunos com
necessidades educacionais especiais estejam à espera de vagas nas Escolas
Especiais do Estado;
c. Atualização e aperfeiçoamento dos dados da Educação Especial
no SERE, através da orientação dada às escolas da rede de ensino pelos dos
Núcleos Regionais de Educação;
d. Atualizar e aperfeiçoar os dados da Educação Especial
paranaense no EDUCACENSO;
e. Criar Comissão, no DEEIN, para acompanhar, avaliar e monitorar
a execução das metas físicas orçamentárias relacionadas à Educação Especial;
f. Promove atividades, cursos, oficinas de sensibilização e
conscientização promovidas visando estimular a convivência com alunos com
necessidades educacionais especiais;
g. Diagnosticar a necessidade do aumento da oferta de transporte
adaptado para os alunos carentes com mobilidade reduzida e outras necessidades
especiais da rede pública de ensino;
h. Levantar de forma regionalizada a necessidade de capacitação e
formação continuada para os profissionais da educação do ensino regular, no que
diz respeito ao atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais,
através dos Núcleos Regionais de Educação;
i. Implantar política de Educação Especial integrada entre Estado e
Municípios;
j. Levantar a atual situação de acessibilidade física, nas
comunicações, nos sistemas de informação, nos portais e sítios eletrônicos, nos
materiais didáticos e pedagógicos e no mobiliário; disponibilizados nas escolas da
rede de ensino.
U) HOSPITAIS ESTADUAIS