DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QX03.I1GS.5M6W.7W4U.Y
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
LIQUIDAÇÃO)
27. Governo do Estado – Avaliar o passivo potencial ao Estado
como garantidor das operações firmadas pela entidade junto aos agentes
financiadores.
P) FUNDOS ESPECIAIS
28. Governo do Estado – Reavaliar a aplicação da Lei 13.387/01,
em face do repasse parcial de recursos arrecadados da fonte vinculada.
Q) RELAÇÕES DO PODER PÚBLICO COM O TERCEIRO SETOR
E SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
29. Governo do Estado – Observar as sugestões constantes do
Relatório quando da elaboração de projeto de Lei Complementar para
regulamentação das relações de parceria e contratação pelo Poder Público
Estadual e Municipal com as entidades da sociedade civil organizada.
R) SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
30. Governo do Estado – Realização de estudos visando à
compatibilização das ações e atribuições do Ecoparaná e do Paranaturismo.
31. Governo do Estado – Reavaliar as atribuições do
Paranaeducação, que realiza exclusivamente contratações de pessoal para a
Secretaria de Estado da Educação, deixando de dar cumprimento à captação e
gerenciamento de recursos de outros entes, tornando-se executor de atividades
diretas do Estado.
S) AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO
32. Governo do Estado – Apresentar demonstração de atendimento
às demandas das instâncias educacionais prioritárias do Estado, de forma a
justificar a inclusão no percentual mínimo de gastos com educação as despesas
com outros níveis de ensino.
33. Governo do Estado – Implantar o Programa Estadual de
Avaliação da Educação no Estado, com o desenvolvimento de indicadores oficiais
de desempenho que levem à aferição da eficiência, eficácia, economicidade e
efetividade, bem como dos impactos dos gastos sobre a qualidade do ensino,
abrangendo as diversas etapas da educação, por meio de pesquisas e índices, no
sentido de auxiliar no diagnóstico da educação no Paraná, adequado às suas