DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QX03.I1GS.5M6W.7W4U.Y
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
a) Falhas na formalização do processo (3.1);
b) Utilização excessiva de Contratos de Regime
Especial nas pastas de Educação e de Ciência e Tecnologia (3.2);
c) Falta de efetividade do Sistema de Controle Interno
(3.3);
d) Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
quanto à estimativa do impacto orçamentário-financeiro nas renúncias
de receitas (3.5);
e) Inexistência de registro contábil quanto aos débitos
do Tesouro Estadual em relação aos Fundos Especiais, em
decorrência dos repasses não efetuados (3.6);
f) Ineficiência na recuperação dos créditos inscritos em
dívida ativa (3.7);
g) Ausência de contabilização das dívidas com
precatórios (3.8); e
h) Falta de lançamento no passivo da contabilidade do
Estado dos valores devidos à Paranaprevidência (3.10).
Além disso, sugere-se a expedição das
RECOMENDAÇÕES e DETERMINAÇÕES consignadas no corpo
deste parecer, intimando-se os titulares das pastas envolvidas para que
adotem as medidas necessárias à sua implementação e observância,
oficiando-se aos outros Poderes do Estado quanto aos aspectos ora
levantados, naquilo que os afeta.
De igual modo, impõe-se que se noticiem ao Conselho
Regional de Contabilidade, fiscalizador da atuação técnica da
Contadora-Geral do Estado, Sra. Rosemary Escabio, em relação às
impropriedades verificadas nos lançamentos pertinentes aos Fundos