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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QX03.I1GS.5M6W.7W4U.Y
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
9. Governo do Estado e Gestor do Fundo Previdenciário –
Promover as devidas adequações ao contido no Cálculo Atuarial, Plano de Custeio,
e reavaliações anuais, conforme disposto no artigo 40, da Constituição Federal, e
às demais normas constitucionais, com as alterações introduzidas pelas Emendas
Constitucionais n° 41/03 e n° 47/05, bem como à Lei nº 9.717/98 e demais normas
previdenciárias, buscando a diminuição sistemática do déficit técnico atuarial.
10. Governo do Estado – Elaborar e encaminhar ao Poder
Legislativo projeto de lei para adequar a Lei 12.398/98 às disposições
constitucionais e legais vigentes.
H) DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA
11. Governo do Estado por meio da Secretaria de Comunicação
Social – Incluir mecanismos de controle, motivação e avaliação das publicidades
institucionais e oficiais.
I) DÍVIDA ATIVA
12. Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda – Adotar ações que promovam maior eficiência no controle da dívida ativa
e da cobrança judicial ou administrativa dos créditos tributários do Estado do
Paraná.
13. Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda – Relativamente ao novo Sistema de Gestão da Dívida Ativa, com
implementação prevista para 2012, observar as deficiências do Sistema DAE já
apontadas por esta Corte, principalmente quanto à disponibilização de informações
e interação com o Sistema SIAF – Módulo Contábil, objetivando maior
transparência. Além disso, o novo sistema deve contemplar informações sobre o
parcelamento dos créditos inscritos e a dívida ativa da Administração Indireta.
14. Governo do Estado – Promover a integração da Secretaria da
Fazenda, do Tribunal de Justiça e da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná no
desenvolvimento do novo Sistema de Gestão de Precatórios, objetivando atender
às necessidades específicas da SEFA, inclusive quanto à integração deste sistema
com o Sistema de Controle da Dívida Ativa e com o Sistema SIAF - Módulo
Contábil, considerando a EC n° 62/09, que instituiu o regime especial de
pagamento de Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e também