DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QX03.I1GS.5M6W.7W4U.Y
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
dispôs, dentre outros, sobre a compensação de valores quando da expedição dos
Precatórios.
15. Governo do Estado por meio da Secretaria da Fazenda –
Apurar os valores do estoque da Dívida Ativa, quanto aos montantes efetivamente
recebíveis, por meio de medidas necessárias objetivando a cobrança e/ou baixa,
devendo ser esta última justificada e amparada por lei, dos créditos inscritos em
Dívida Ativa ajuizada relativamente, também, aos maiores devedores inativos,
tendo em vista que a informação disponibilizada a este Tribunal é a de que o Grupo
de Trabalho designado pela PGE atua exclusivamente na recuperação dos créditos
dos grandes contribuintes ativos.
16. Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda – Objetivando maior integração entre a cobrança administrativa e a
execução fiscal, dar ampla divulgação da legislação de benefícios fiscais junto aos
órgãos de fiscalização, bem como atuar em conjunto com a PGE quando da sua
elaboração, visando melhores resultados.
J) PRECATÓRIOS
17. Governo do Estado:
a. Efetivar a participação da Secretaria da Fazenda no
desenvolvimento do novo Sistema de Gestão de Precatórios, juntamente com o
Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado, visando atender às suas
necessidades específicas, inclusive quanto à integração deste novo sistema com os
Sistemas de Controle da Dívida Ativa e SIAF (Módulo Contábil) da SEFA, o
gerenciamento dos Precatórios da Administração Indireta;
b. Dar transparência aos Municípios das informações relativas à
compensação de valores da Dívida Ativa com Precatórios;
c. Remeter a este Tribunal informações sobre o controle do
gerenciamento dos precatórios, inclusive da Administração Indireta, à luz da
Emenda Constitucional n° 62/09;
K) PATRIMÔNIO
18. Governo do Estado por meio da Secretaria da Administração e
Previdência – Reestruturar a organização da Coordenadoria do Patrimônio do
Estado e capacitar os recursos humanos na área patrimonial e na área de gerência.