DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
destinados a funções não técnicas.
F) GESTÃO DE PESSOAS
8. Governo do Estado:
a. Implantar a Gestão Estratégica de Pessoas;
b. Elaborar o planejamento das políticas de gestão de pessoas,
alinhadas ao PPA;
c. Elaborar políticas eficientes de gestão do ingresso, com critérios
técnicos de análise de demanda e priorizar o acesso através de concursos
públicos, para assim reduzir a utilização dos contratos temporários (CREs);
d. Definir políticas justas e alinhadas de gestão de carreiras e
remuneração, padronizando as diversas estruturas de quadros, acrescentando a
avaliação de desempenho com indicador de mérito funcional;
e. Atualizar os perfis profissiográficos dos diversos cargos e
elaborar perfis para os agentes comissionados, para que não haja mais
descumprimentos legais no ingresso;
f. Desdobrar metas institucionais em metas individuais, para que o
servidor, através da avaliação de desempenho, possa aferir seu resultado efetivo
na condução de suas atividades e que seus méritos possam ser reconhecidos
através de uma remuneração por resultados;
g. Implantar a Gestão por Competências, que dentre muitos
benefícios poderá definir as reais necessidades de desenvolvimento de servidores
para balizar o planejamento das atividades da Escola de Governo e também ajustar
os perfis profissionais às necessidades do mercado, propiciando o ingresso de
profissionais mais qualificados e alocados na estrutura do Governo de forma mais
eficiente;
h. Implantar a Gestão do Conhecimento, a fim de possibilitar a
retenção do patrimônio intelectual, a troca e a divulgação de boas práticas entre
unidades e sociedade em geral;
i. Adotar a aplicação regular da Pesquisa de Clima Organizacional
como forma de manter-se atualizado quanto às demandas de seus servidores,
focando numa melhor prestação de serviços a população.
G) FUNDO DE PREVIDÊNCIA