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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QX03.I1GS.5M6W.7W4U.Y
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Estadual, aos respectivos Fundos Especiais.
36. Governo do Estado – Cumprir a Instrução Normativa RFB n°
1.005/10 relativamente à inscrição no CNPJ dos fundos contábeis.
T) SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
37. Governo do Estado:
a. Apresentar plano que estabeleça critérios objetivos para atuação
do Paranacidade, visando à definição das situações em que pode atuar, tendo em
vista, no caso das obras, a competência da Secretaria de Estado de Obras
Públicas, órgão responsável pela licitação, contratação e fiscalização das obras
realizadas pelo Governo do Estado, sob pena de haver sobreposição de
atribuições.
b. Determinar que os Serviços Sociais Autônomos apresentem
junto às suas Prestações de Contas Anuais, bem como ao Governo Estadual,
demonstrativo do desempenho das suas atividades, segundo o contrato de gestão,
detalhando metas previstas e realizadas, os respectivos custos e indicadores.
U) HOSPITAIS ESTADUAIS
38. Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Saúde:
a. Em relação a novos projetos:
a.a) Atuar objetivamente na fundamentação técnica dos projetos,
apresentando todos os elementos necessários para o desenvolvimento de projetos
arquitetônicos e complementares de hospitais regionais;
a.b) Definir previamente a missão destinada a cada uma das
unidades hospitalares, bem como os critérios técnicos adotados para a implantação
de cada um dos hospitais.
b. Em relação às obras de hospitais já iniciadas: Apresentar o
cronograma de implantação de equipamentos e operacionalização das unidades
hospitalares.
II.III. RECOMENDAÇÕES:
A) CICLO ORÇAMENTÁRIO
1. Governo do Estado – Implementar relatórios de
acompanhamento anuais do PPA, demonstrando o desempenho entre as metas